Quem declarou Imposto de Renda e parcelou o débito, precisa ficar atento ao número de quotas que deve pagar. Isso porque, as oito cotas do IR de pessoa física ficam disponíveis a todos as pessoas que entregaram a declaração de ajuste anual do imposto, mesmo que o contribuinte tenha dividido o débito em menos parcelas.
Número de quotas pode ser conferido na declaração do Imposto de Renda
Segundo o contador Fagner Selles, isso pode induzir o contribuinte a pagar parcelas extras do Imposto de Renda. “Imagine aqueles leigos que se arriscam a fazer sua própria declaração. Com certeza, não terão capacidade de manusear este sistema e, consequentemente, irão ter dor de cabeça caso venham a pagar a parcela excedente do imposto”, alerta o contador.
Site da Receita Federal disponibiliza 8ª quota para contribuinte que parcelou em sete vezes
Atualmente, apenas a primeira cota do IR é disponibilizada ao término do envio da declaração. As outras parcelas devem ser acessadas pelo próprio contribuinte, através do sistema da Receita Federal, no qual ele marca a parcela devida e imprime o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf’s). “Uma alternativa para evitar que o contribuinte pague parcelas extras seria disponibilizar todos os Darf’s logo após o envio da declaração do imposto”, sugere Fagner.
Caso o contribuinte pague a parcela excedente, é possível pedir a restituição do crédito na próxima declaração do Imposto de Renda, o que ainda é um prejuízo para o contribuinte, já que ele precisaria esperar alguns meses para ter o dinheiro de volta.
Fonte: O Dia