A Delegacia da Receita Federal em Teresina divulgou o balanço final do imposto de renda 2019. No Piauí, foram transmitidas para o “leão” 247.259 declarações, das quais 12.296 são de retificadoras. Em todo o país foram recebidas aproximadamente 30,6 milhões de declarações.

Em relação a 2018, houve um aumento de 3,42% no número de declarantes únicos (CPF distintos) no Piauí. No ano passado foram transmitidas à Receita 237.317 declarações.

Ainda segundo os dados da Receita Federal, um total de 576 declarações foram enviadas no Piauí por meio de dispositivos móveis (tablets e smartphones).

Cerca de 7 mil declarações apresentam pendências, mas os contribuintes podem verificá-las acessando o portal e-CAC na página da Receita Federal na internet (https://cav.receita.fazenda.gov.br). O caminho é “Declarações e Demonstrativos”, “DIRPF”, “Meu Imposto de Renda”.

Até o final desse ano, o contribuinte pode regularizar as pendências entregando a declaração retificadora. Somente após esse prazo é que ela fica retida na malha fina.

De acordo com a Receita, o ambiente eletrônico do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é altamente seguro, sendo garantida a preservação do sigilo fiscal do contribuinte.

“É de extrema importância que o contribuinte adquira o hábito de acompanhar o processamento da sua declaração. Nele, é indicado se a declaração enviada possui pendências e o motivo pelo qual ela não foi processada. Cabe ao contribuinte conferir o preenchimento da declaração e, se for o caso, corrigir erros e omissões com o envio de retificadora”, alerta a Receita.

A precisão dos dados informados na declaração é essencial. Só devem ser declaradas despesas que possam ser comprovadas, e os valores informados pelas fontes pagadoras ou recebedoras devem estar de acordo com o que o contribuinte declarou.

Multa por atraso na entrega – Quem não entregou a declaração do IRPF 2019 poderá fazê-lo a partir de hoje, mas estará sujeito ao pagamento da multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Fonte: Portal O Dia