A aposentadoria especial é concedida a quem trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. Essa categoria também foi incluída nas mudanças feitas com a reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, e transformada na Emenda Constitucional 103. Para os trabalhadores que já estavam no mercado, foi criada uma regra de transição, que muda a cada ano. Veja como será em 2021.
Há três categorias de atividades, de acordo com a periculosidade. Para cada uma, a regra é diferente. A periculosidade mais alta, para as atividades no subsolo de minerações subterrâneas, por exemplo, exige 15 anos de contribuição. O segundo nível, para atividades de mineração fora da frente de produção, exige 20 anos de recolhimento.
Já a categoria mais abrangente, que inclui enfermeiros, técnicos em raios-X e metalúrgicos, entre outros, exige 25 anos de contribuição.
Além disso, esses trabalhadores precisam cumprir uma pontuação mínima, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. Os pontos exigidos aumentam a cada ano. Em 2020, eram 66 pontos para o trabalhador com 15 anos de recolhimento; 76 pontos para a categoria de 20 anos de recolhimento; e 86 pontos para o nível que exige 25 anos de contribuição. Em 2021, a pontuação sobe para 67, 77 e 87, respectivamente.
Para os servidores públicos federais, as regras são as mesmas. A diferença é que existe apenas uma categoria de periculosidade, que é a que exige 25 anos de contribuição. Além disso, é necessário cumprir 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Fonte: Extra