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A Receita Federal aceita a entrega atrasada, com multa, a partir das 8h desta segunda-feira.

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2016 sem multa já venceu. Quem estava obrigado a prestar contas deve resolver isso o mais rápido possível.

A Receita Federal aceita a entrega atrasada, com multa, a partir das 8h desta segunda-feira (2). Também é possível mandar retificações se o contribuinte perceber que errou na sua declaração original.

Quem fizer isso tem de ficar atento à versão do programa de declaração do Imposto de Renda e também do Receitanet, utilizado para transmissão, pois em geral a Receita muda a versão desses programas após o fim do prazo.

O download de ambos os programas pode ser feito por meio deste link: http://zip.net/bnsW7P.

Multa é de até 20% do imposto devido
Os atrasados terão de pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido.

Assim que entregar a declaração com atraso e imprimir o recibo, o contribuinte já receberá também uma notificação da multa e o Darf (boleto) para pagamento.

A multa por atraso para esse pagamento é de 1% ao mês sobre o imposto devido. Se atrasar cinco meses, a multa atinge 5% do imposto devido. Se o atraso, for de 20 meses, chega a 20%.

Como o limite é de 20%, em qualquer atraso acima disso, o contribuinte continua pagando os 20%, segundo Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em SP.

No entanto, a dívida pode continuar crescendo se a pessoa não pagar a multa no vencimento. Nesse caso, começam a ser cobrados juros com base na Selic (taxa básica da economia).

Atraso não impede restituição
O atraso na entrega não impede o contribuinte que tenha imposto a restituir de receber esse valor normalmente. Se não pagar a multa pelo atraso na entrega, esse valor será deduzido da restituição. “Se optar por pagar a multa, irá receber a restituição integral, corrigida pela taxa Selic”, diz Koppe.

Se tiver imposto a pagar, também incidirão juros e multa sobre esse atraso, já que a primeira parcela do imposto a pagar venceu também no dia 29 de abril.

Nesse caso, Koppe, da Receita, informa que caberá ao contribuinte fazer a apuração do valor atrasado do imposto que faltou pagar, pois o programa não emite esses Darfs corrigidos.

Para isso, o contribuinte deve utilizar o programa Sicalcweb (disponível neste link: http://zip.net/bntcWK), que faz o cálculo e emite o Darf para pagamento.

O que acontece com quem não declara
Se a pessoa estava obrigada a declarar e não o faz, pode ficar com problemas no CPF.

Já no ano seguinte ao atraso, seu CPF fica com status de “pendente de regularização”. Com esse status, a vida financeira do contribuinte já fica prejudicada. Segundo Koppe, o contribuinte não consegue tirar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel nem consegue abrir conta.

“Mas, assim que entrega a declaração em atraso, o CPF é regularizado quase imediatamente”, diz. A declaração pode ser entregue em até cinco anos e também pode ser retificada no mesmo prazo.

Para fazer declarações atrasadas de outros anos, é preciso usar o programa adequado a cada declaração. No link http://zip.net/bss3KH, é possível encontrar os programas geradores da declaração do Imposto de Renda dos últimos cinco anos.

Fonte: 180graus