SEMANÁRIO JURÍDICO 

 REUNIÃO DO G20

Josino Ribeiro

A Capital do Piauí, está sediando importante encontro dos 20 países mais ricos do mundo, para discutir a pobreza e a miséria, em especial, a situação da população carente brasileira.

O Estado do Piauí, figura ao lado do vizinho Estado do Maranhão, como uma das regiões mais pobres do País, registre-se, pobre de tudo, conforme os dados estatísticos, que contrariam os dados falsos apresentados na mídia por alguns gestores públicos, preocupados com o continuísmo nos cargos eletivos  exercidos.

Mas, em relação ao GRUPO DE PODEROSOS ECONOMICAMENTE, denominados de G20, após assistirem durante séculos a miséria que vive a maioria da população do mundo ( um olhar para a maioria dos países africanos) e cuidarem apenas de seus interesses de crescimento do poder econômico, agora, pela terceira vez, unem-se perante a mídia patrocinada, para combater, como divulgam,  a fome e a pobreza dos miseráveis espalhados pelo mundo.

O G20, isto é, os países ricos,  (que pode ser G30, G40), durante séculos destruíram as riquezas naturais, responsáveis pelo equilíbrio da vida na terra, derrubaram as florestas, poluíram as águas e o ar, com dejetos e chaminés, tudo, para aumento de poderia econômico de seus respectivos países.

O desastre no Rio Grande do Sul, no Brasil e de outros países castigados por secas e enchentes, resulta de resposta da natureza à insensatez do homem, que promoveu afrontas às riquezas naturais que Deus lhe proporcionou.

À guisa de sugestão o G20 deverá sair dos recintos floridos e bem ornamentados das salas de reuniões, dar um tempo aos discursos recheados de intenções teóricas e visitar a periferia da Capital do Piauí, tipo “Vila Molambo”, onde reina a miséria, composta de pessoas acomodadas com as esmolas ofertadas pelo Poder Público, sem perspectivas de crescimento pessoal, enfim, como gosta o “socialismo” ditatorial que querem enfiar guela abaixo dos brasileiros.

Então, resta a todos aguardar os resultados. Antes tarde do que nunca.

A GRAVE SITUAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL E A MANIFESTAÇÃO DO GOVERNADOR EDUARDO LEITE.

A população brasileira tem se manifestado solidária com a população riograndense e ajudado de modo espontâneo e intensamente, tudo, apenas com o desejo de colaborar com os necessitados.

Mas, também existe a condenável “politicagem” do Poder Público (do Executivo, por exemplo), que   camufla a ajuda financeira objetivando tirar proveito político da grave situação.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, em oportuna manifestação, denunciou as manobras dos políticos aproveitadores, afirmando que a ajuda deve ser motivada por interesses bandeirantes, pois as águas quando invadiram as casas da população atingida pela crise não indagou a que partido político pertencia a pessoa prejudicada com a catástrofe.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. ASPECTOS.

A aposentadoria  se constitui no benefício vitalício e irrevogável  mais desejado pelo trabalhador, pois significa o amparo do seu sustento na  velhice, isto é, quando não tiver mais condições de trabalhar.

É pensando no referido benefício  que o trabalhador contribui por longo período da sua vida, as vezes até com alguma dificuldade financeira, mas, sempre com o objetivo maior de ser amparado na velhice.

Como orientação prática, seguem algumas etapas que devem ser obedecidas no processo de aposentadoria do trabalhador.

PRIMEIRA ETAPA: Inicialmente o empregado tem que entrar no sistema e para acessar é preciso ter o CPF disponível e a senha. Caso ainda não tenha cadastro é necessário fazê-lo de forma on line, devendo ser preenchidos os dados pessoais solicitados.

SEGUNDA ETAPA: Após entrar no sistema do Meu INSS, deve ser localizado “Novo pedido” e clicar nesta opção. Entrando em novo pedido deve digitar no campo de pesquisa “aposentadoria” ou localizar entre as opções a opção “Aposentadoria” ou, ainda,  localizar entre as opções a opção “Aposentadorias  e CTC e Pecúlio. Aberta a aba acima, deve ser escolhida a modalidade de aposentadoria pretendida.

TERCEIRA ETAPA: Registre-se, por oportuno, que não se tem a opção específica de aposentadoria especial, do modo que é preciso selecionar Aposentadoria por tempo de contribuição.

QUARTA ETAPA: Seguindo a esta fase o sistema irá questionar se o desejo é fazer um novo pedido ou apenas a simulação da aposentadoria  indicando o que fazer caso queira simular. No entanto, como o objetivo é o próprio requerimento , deve-se clicar em “avançar”.

QUINTA ETAPA: Por fim, em sede de conclusão, basta confirmar os vínculos que estão registrados no INSS.

Em sede de esclarecimento conclusivo recomenda-se que o trabalhador faça um avaliação acerca do momento de solicitar o benefício da aposentadoria. Questiona-se, por que? Não basta fechar o tempo mínimo ou a idade mínima? Verdade, cumprindo os requisitos para ter o benefício escolhido, você solicitar sua aposentadoria, entretanto, não significa que ele será o melhor que tem direito.

Até a Reforma da Previdência, era mais fácil fazer os pedidos, pois não existiam muitas regras e alterações na forma de cálculo previdenciário. Cumprindo o requesito, bastava ligar ou comparecer à agência do INSS e fazer a solicitação. Logo, já havia naquela época uma previsibilidade de quanto seria recebido ou quando seriam preenchidos os requisitos.

Então, para a decisão, havendo dúvidas deve ser consultado um advogado especializado em Direito Previdenciário, pois, como sabemos a orientação técnica é o melhor caminho, haja vista que o advogado tem conhecimento para realizar a análise específica de cada caso e direcionar o consulente (cliente) para buscar a escolha do melhor benefício e qual o melhor momento para tal providência, bem como informar a documentação necessária que deverá instruir o pedido.