O rombo na Previdência dos estados somou R$ 81,91 bilhões em 2016, com aumento de 6,83% em relação ao registrado no ano anterior (R$ 76,67 bilhões). Os números foram divulgados nesta quarta-feira (6) pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O rombo ou déficit ocorre quando o valor das despesas supera o da arrecadação. Quando a arrecadação é maior, ocorre um superávit, ou seja, o resultado é positivo.
De acordo com o Tesouro Nacional, o déficit previdenciário ficou menor, porém, do que avaliação preliminar feita em agosto deste ano. Naquele momento, a instituição informou que o rombo do ano passado seria de R$ 84,46 bilhões – valor que foi revisado para baixo.
O Tesouro Nacional informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que essa redução do déficit previdenciário calculado para os estados em 2016 se deveu a “uma atualização de números enviados pela própria Previdência Social de agosto pra cá”.
O Tesouro informou ainda que identificou um rombo maior do que o informado anteriormente pelos estados.
“Percebe-se que existe uma diferença de R$ 26,09 bilhões entre os resultados previdenciários apurados pelo PAF [Tesouro] e pelo RREO elaborado pelos próprios Estados”, informou.
De acordo com a instituição, os números do Estado de São Paulo respondem pela maior parte dessa discrepância (R$ 17 bilhões).
“Isso é fruto da forma como esse Estado apresenta o repasse de recursos para a cobertura do déficit previdenciário, tratando-o como um tipo de contribuição patronal suplementar para o RPPS, o que acaba melhorando seu resultado”, explicou o Tesouro Nacional.
A instituição informou que sua metodologia utiliza informações da execução orçamentária dos Estados e do Tesouro Nacional “com ajustes necessários para apurar o custo real dos inativos e pensionistas para o Tesouro do Estado”.
Já o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e a Declaração de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR), divulgada pela Secretaria da Previdência consideram informações declaradas pelos próprios estados, explicou o Tesouro Nacional.
Na última proposta da reforma da Previdência, que poderá ser votada ainda neste mês pelo plenário da Câmara, foi mantida a possibilidade de os estados implementarem regras específicas para a previdência de seus servidores em até seis meses após a eventual promulgação do novo texto.
Entretanto, se dentro de seis meses essas regras estaduais não passarem pelas assembleias legislativas, o texto votado pelo Congresso Nacional também terá validade para seus servidores.
Fonte: G1