O governador Rafael Fonteles sancionou uma lei que torna obrigatória a divulgação de alerta contra o racismo em eventos esportivos no Piauí. Recém-publicada no Diário Oficial do Estado, a lei determina que, no alerta, devem ser informadas as penas previstas para o crime, devendo ser reproduzido em telão ou sistema de alto-falantes.

A divulgação do alerta deverá ser feita na abertura e, quando existente, no intervalo de todos os eventos esportivos, respeitando os seguintes dizeres: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional é crime, com pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. A pena é aumentada na metade se o crime for cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas”.

Os eventos esportivos obrigados a emitirem o alerta são aqueles oficiais, isto é, organizados pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Desporto. Na hipótese do não cumprimento desta lei, a organização do evento esportivo estará sujeita à multa. A lei é de autoria da deputada estadual Gracinha Mão Santa e entra em vigor em 90 dias a partir da data de sua publicação. A fiscalização será feita mediante regulamentação pelo Poder Executivo.