Sancionada lei que proíbe morte de cães e gatos em situação de rua no Piauí
O Governo do Piauí sancionou nova lei que estabelece medidas de proteção, controle reprodutivo e regulamentação da vida de cães e gatos em situação de rua. A legislação, de autoria do deputado Fábio Novo (PT), foi publicada no Diário Oficial dessa semana e tem como objetivo garantir o bem-estar dos animais, prevenindo o abandono e promovendo a adoção responsável.
Entre as principais diretrizes, estão a identificação e registro dos animais, a esterilização cirúrgica e a realização de campanhas educativas para conscientização da população. Além disso, fica proibida a eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses e canis, salvo em casos de eutanásia, que deverá ser justificada por laudo técnico e precedida de exames laboratoriais.
Os animais recolhidos e que não se enquadrem nas condições de eutanásia poderão ser resgatados pelos proprietários ou cuidadores dentro de um prazo de 72 horas. Caso contrário, serão submetidos à esterilização e disponibilizados para adoção por entidades de proteção animal ou por pessoas físicas interessadas, mediante assinatura de termo de responsabilidade.
A legislação também estabelece regras específicas para animais de rua com histórico de mordedura, que serão inseridos em um programa especial de adoção com critérios diferenciados. O abandono de animais em qualquer área pública ou privada passa a ser expressamente proibido, e aqueles que não puderem ser mantidos por seus proprietários deverão ser encaminhados a instituições públicas ou privadas especializadas na proteção animal.
Os chamados “animais comunitários”, que estabelecem vínculos com determinada comunidade sem um tutor definido, serão esterilizados, identificados e devolvidos ao local de origem. Fica ainda assegurado a qualquer cidadão o direito de fornecer alimento e água para cães e gatos de rua, exceto em locais que exigem controle sanitário, como hospitais e cozinhas de estabelecimentos alimentícios.
Para garantir a efetividade da nova norma, o Poder Público poderá destinar espaços para a manutenção e exposição de animais disponíveis para adoção, além de oferecer orientação técnica aos adotantes. Também está prevista a priorização de cuidadores e protetores de animais cadastrados em programas públicos de castração, vacinação e atendimento veterinário.