SEFAZ_PI_LOGOA Secretaria Estadual da Fazenda lança, nesta terça-feira (14), o Sistema Eletrônico de Malhas Fiscais, por meio do qual os contribuintes serão intimados a regularizar as pendências que forem detectadas por meio dos cruzamentos das informações econômico-fiscais. O sistema já está disponível na Agência Virtual de Atendimento (e-AGEAT), que é um ambiente eletrônico onde encontram-se disponibilizados diversos serviços ao contribuinte. 

Segundo o coordenador das malhas fiscais na Secretaria Estadual da Fazenda, o auditor fiscal Januário da Ponte Lopes, o sistema eletrônico de malhas fiscais permitirá, para cada intimação, as seguintes ações: 1) o pagamento, sem anistia, por meio do DAR disponível; 2) a confissão espontânea do débito, caso queira aderir à anistia, após o que deverá procurar uma agência para fazê-la; 3) a solicitação de análise, em que questiona, fundamentadamente, a intimação recebida.

“Intimado, o contribuinte terá o prazo de 20 (vinte) dias, a partir da ciência, para regularizar-se, executando uma das três ações acima. Caso regularize, automaticamente o sistema o exclui da malha. Findo o prazo, sem que tenha se regularizado, dar-se-á início a ação fiscal com a lavratura de auto de infração”, explica o coordenador.  

Januário ainda informa que todos os débitos com fato gerador até julho/2017 poderão ser anistiados, desde que haja adesão e pagamento integral, ou da primeira parcela, até o dia 10 de dezembro de 2017. “Essa será a última anistia dos próximos 5 anos e prevê redução de 95% da multa e dos juros para pagamento integral; 75%, para parcelamento em 6 parcelas e 55%, para parcelamento em 12 parcelas”, alerta o auditor fiscal.

Ele acrescenta que a primeira malha a ser lançada no sistema é a que trata da divergência do crédito escriturado na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) com valor maior do que o destacado no documento fiscal. “Ainda este ano, serão lançadas outras malhas por meio deste sistema, que permite ao contribuinte fazer a autorregularização e corrigir possíveis inadequações em suas declarações, estabelecendo, por conseguinte, um novo tempo nas relações tributárias”, enfatiza Januário Lopes.

Fonte: CCom