Com pouco mais de um mês em vigor, o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Piauí, instituído pela Lei 6.661, de 10 de junho de 2015, já mudou a realidade do piauiense quando o assunto é pedir a inclusão do CPF nas notas e documentos fiscais. Já são mais de 35 mil pessoas cadastradas no site www.sefaz.pi.gov.br/notapiauiense.
Com o cadastro, os consumidores – pessoa física ou jurídica – que são contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) têm o direito ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado. O superintendente da Receita Estadual, Antônio Luiz Soares Santos, esclarece que as pessoas não podem deixar de informar o CPF nos estabelecimentos comerciais por medo de essas informações serem usadas para efeito de consulta sobre o imposto de renda, por exemplo.
“A finalidade do programa Nota Piauiense é apenas identificar se o contribuinte (empresa) oferece a nota fiscal e paga o seu devido imposto. Fazer várias compras e colocar o CPF não é uma prova que o consumidor tem renda escondida. A pessoa pode comprar e inserir o CPF de um irmão, de um primo, enfim, de qualquer pessoa que seja do seu convívio”, explica, ressaltando a segurança do banco de dados da Sefaz. “A segurança que temos é a mesma de um banco. Alguém entrar e pegar um dado é o mesmo risco quem um banco corre”, afirmou.
Quem pede a inclusão do CPF na nota terá direito a receber de volta até 30% do acréscimo no valor do ICMS, efetivamente recolhido por cada estabelecimento, em relação ao valor total das operações e prestações realizadas no período. Para efeito de determinação do acréscimo no valor do ICMS será considerada a média da arrecadação dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
“O meu filho, por exemplo, fez compras pela internet em São Paulo e conseguiu receber R$ 250 no último semestre. Imagina quem faz compras todo dia em supermercados, farmácias, etc. Além de promover esse conhecimento, essa nova cultura, é importante para o Estado controlar quem vendeu e ainda para inibir a concorrência desleal. Além disso, o consumidor exerce o seu papel de cidadão e ainda receberá dinheiro, seja por meio das premiações ao pela restituição semestral”, diz o Superintendente da Receita Estadual.
O consumidor, pessoa física ou jurídica, que receber os créditos, poderá solicitar o depósito em conta corrente ou de poupança, a partir de R$ 25. Além do Piauí, programas semelhantes existem nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo, este último com sorteios que chegam a R$ 1 milhão.
Os sorteios
Além de resgatar os créditos, o consumidor vai poder concorrer a prêmios em dinheiro, a partir de setembro. Os sorteios serão efetuados em datas previamente estabelecidas, de acordo com os resultados da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal. Será atribuído gratuitamente ao consumidor um cupom a cada R$ 100, ou, caso este valor não seja atingido, será atribuído um cupom para cada lote de cinco documentos fiscais de qualquer valor, utilizados na aquisição de mercadorias, bens e serviços.
Os sorteios serão de um prêmio de R$ 50.000, um prêmio de R$ 20.000, trinta prêmios de R$ 1.000, cem prêmios de R$ 500 e duzentos prêmios de R$ 250, totalizando R$ 200 mil todo mês.
Denúncias
Contra aquele estabelecimento que se recusar a colocar o CPF, o consumidor tem uma arma importante para denunciar: o telefone. A Secretaria da Fazenda já colocou à disposição do usuário, o número 0800 280 5522. A ligação é gratuita. As denúncias podem ser feitas também na ouvidoria da Sefaz, localizada no site da secretaria www.sefaz.pi.gov.br, clicando no menu Fale Conosco (ou ainda pelo endereço eletrônico:http://webas.sefaz.pi.gov.br/denunciaonline/. Ou de forma presencial no Plantão Fiscal, que funciona manhã e tarde no Espaço Cidadania, na avenida João XXIII.
Notas começam cair a partir do dia 15 de agosto
Os consumidores que estão pedindo a inclusão do CPF nas notas ou cupons fiscais não precisam cadastrar esses documentos no site do Programa Nota Piauiense (Programa Nota Piauiense). O envio das notas para a Secretaria da Fazenda será feito diretamente pelas empresas a cada mês subsequente a compra. O estabelecimento comercial tem por obrigação enviar até o dia 15 de cada mês, uma declaração à Sefaz contendo todas as operações de vendas. “A partir dessa declaração é que as notas começam a ser inseridas no site. Por exemplo, todas as notas de julho, começam a cair após 15 de agosto”, explica Paulo Roberto de Holanda Monteiro, diretor da Unidade de Atendimento da Sefaz.
Fonte: CCom