O valor da maior parcela do seguro-desemprego passa a ser de R$ 1.677,74 a partir desta quinta-feira (11), informou o Ministério do Trabalho.
O benefício máximo aumentou em R$ 34,02 em relação ao valor antigo (R$ 1.643,72) e é pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.467,33.
O reajuste das parcelas do seguro-desemprego é feito todos os anos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. Em 2017, o INPC acumulou alta de 2,07%.
O valor do seguro-desemprego é definido com base em três faixas salariais. O piso do benefício é equivalente ao salário mínimo, que foi reajustado para R$ 954,00. Veja o cálculo na tabela:
Cálculo do Seguro-desemprego
Faixas de salário médio | Valor da parcela |
Até R$ 1.480,25 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
De R$ 1.480,26 até R$ 2.467,33 | O que exceder a R$ 1.480,25, multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.184,20 |
Acima de R$ 2.467,33 | Parcela será de R$ 1.677,74, invariavelmente |
O benefício
O benefício O seguro-desemprego pagos aos brasileiros demitidos sem justa causa. O valor do benefício é calculado sobre a média do salário dos três meses anteriores à dispensa.
Caso o trabalhador tenha recebido apenas dois salários mensais nesses três meses, calcula-se a média dos dois. Se tiver recebido apenas um, aquele será o valor considerado para apurar o valor do seguro.
Já se o beneficiário não tiver trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Fonte: G1