SEMANÁRIO JURÍDICO – EDIÇÃO DE 25.11.2012.
JOSINO RIBEIRO NETO
ELEIÇÕES NA OAB DO PIAUÍ.
A OAB do Piauí realizou ontem eleições para escolha da nova diretoria, conselheiros seccionais e federais, dirigentes da CAAPI, conselho fiscal e respectivos suplentes dos titulares dos cargos.
Tudo poderia ter acontecido em clima democrático de normalidade, entretanto, alguns integrantes da chapa que afirmava ser oposição promoveram injustificadas agressões a colegas da chapa apoiada pela atual gestão, em afronta aos interesses bandeirantes que devem nortear competições do tipo.
A concorrência, em tais situações, é democrática e deve existir, em especial, considerando o elevado preparo dos eleitores, que devem ter o direito de opção. Mas, o que é inaceitável, são os achincalhes, as ofensas, as agressões entre colegas, fato que deslustra o pleito eleitoral e leva os autores de tais práticas à condição de pequenas criaturas.
Na oportunidade o titular da coluna se solidariza com a advogada MARGARETE DE CASTRO COELHO, que se destaca como cidadã e profissional de reconhecido talento e, sobretudo, pelo caráter exemplar, idealista, corajosa e determinada em tudo que faz, que foi escolhida por pequenos calígulas, que faziam oposição ao posicionamento assumido pelo escritório que a referida colega integra, dirigindo-lhe injustificadas ofensas.
A solidariedade da coluna se estende aos advogados WILLIAN GUIMARÃES e MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO, que legitimamente concorreram a cargos nas eleições concluídas ontem, e que, a exemplo da Dra. MARGARETE foram injustamente agredidos como cidadãos e profissionais da advocacia.
Mas, de tudo, restou uma lição: eleição ganha quem tem mais votos!
EMPREGADO – ACIDENTE DE TRABALHO – INSS E EMPREGADOR.
Durante algum, notadamente, após a Carta Federal de 1988, os pedidos de indenização por dano moral, considerando o excessivo volume, abarrotaram a Justiça e passaram a ser considerada verdadeira indústria, beneficiando pessoas espertas.
Agora uma outra “indústria de indenização” sinaliza como uma realidade nos fóruns brasileiros e está motivando justificada preocupação na classe empresarial.
Empregados, orientados por advogados especializados, por qualquer deslize do empregador, estão aforando ações judiciais sob a alegativa de descumprimento das normas de segurança do trabalho, buscando indenizações, que variam de um salário mínimo a milhões, dependendo de cada situação.
Tem um agravante. O INSS, com o respaldo na legislação de regência da matéria, em especial do Decreto nº 6.042/07, regulamentado pela Resolução do Conselho Federal da Previdência, de 2007, poderá propor contra o empregador, ação indenizatória, denominada a ação regressiva, objetivando ser dos valores pagos ao segurado.
No caso do INSS, os peritos médicos, ao concederem qualquer benefício ao empregado, resultante de acidente de trabalho, caso entendam que houve culpa do empregador, encaminharão o processo à Procuradoria Jurídica para a promoção da ação indenizatória (regressiva).
A advogada Ludmila Beatriz Pinto de Miranda, na revista “Visão Jurídica”, editora Escala, edição extra/2012, p. 73, sobre a matéria, faz a seguinte alerta:
“Vale ressaltar que os empresários devem ter muito cuidado com a realização dos acordos trabalhistas em que as verbas foram discriminadas como pagamento de indenização. Se este dano for oriundo de acidente de trabalho, o INSS encontrará um forte fundamento para mover a ação, pois parte do princípio de que se o empregador está indenizando o empregado é porque reconhece a sua culpa no acidente”.
O rigor e a atenção dispensados pelo INSS são justificados. O Brasil figura no topo dos países onde se registram mais acidentes laborais e o ente previdenciário, que administra suas contas no “vermelho”, tem a situação agravada por culpa dos empregadores, pois gasta R$ 10,7 bilhões por ano com o pagamento de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadorias aos aposentados.