O Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), agora escritor, que recentemente promoveu o lançamento do livro de crônicas “AO ENTARDECER”, de rico conteúdo humanístico e filosófico
O Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), agora escritor, que recentemente promoveu o lançamento do livro de crônicas “AO ENTARDECER”, de rico conteúdo humanístico e filosófico

SEMANÁRIO JURÍDICO – EDIÇÃO DE 27.12.2015

VICENTE LEAL DE ARAÚJO – “AO ENTARDECER”.

O Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, VICENTE LEAL DE ARAÚJO, reuniu diversos trabalhos literários de sua autoria e produziu o livro que denominou de “AO ENTARDECER”, título que, como afirma o autor, combina com a aproximação do “por do sol de sua existência”.

O autor, à guisa de “EXPLICAÇÃO”, da atividade literária a que se lança e, consequentemente, da edição do livro referenciado afirma:

“AO APOSENTAR-ME da atividade pública, afirmei o propósito de resguardar um sonho de juventude: dedicar-me à literatura, ler  escrever. Enquanto ligado às obrigações dos cargos públicos, seja como militar, seja como juiz, não me sobrava tempo para o diletantismo do espírito. Livre dos deveres do ofício judicial, pensei em elaborar, sem prévio planejamento, alguns textos, abordando temas os mais diversos, na sua maioria expressivos de recados da alma e de sentimentos retidos. Daí o título Ao Entardecer, porque emitimos ao aproximar-se o por do sol da existência.

Em sede de comentário inaugural sobre o livro Napoleão Maia Filho, integrante da Academia Cearense de Letras, afirmou:

“Neste livro de crônicas – muitas crônicas, algumas bem mais breves do que se esperaria – o escritor Vicente Leal surpreende e revela o seu pendor para escrever sobre assuntos não jurídicos (mas nessa seara, a jurídica, ele segue imbatível), desenvolvendo-as numa verve admirável a que não faltam tiradas filosóficas e bem humoradas; assim meio ao acaso pincei uma passagem do seu conto A virtude do silêncio, no qual ele inseriu esta pérola do pensar reflexivo, mas não resignado: Em meio a esse intenso barulho, o homem prudente procura uma porta em busca do silêncio, esse fenômeno mágico que nos resguarda do mundo exterior e nos coloca no sacrário da nossa intimidade.”

Zózimo Tavares, jornalista de extenso fôlego e membro da Academia Piauiense de Letras, manifestou-se sobre o autor, denominando-o de “menino prodígio”, nascida na Fazenda Caiçara, interior do município de Jaicos-Pi., que, rompendo as adversidades da modesta origem, se fez presente nos grandes centros onde exerceu suas funções de militar e magistrado, com o grito forte do valente nordestino, dizendo sempre,  eu existo, eu estou aqui.

Em tempos passados o titular da coluna manteve com o escritor VICENTE LEAL DE ARAÚJO laços efetivos de uma boa amizade, posteriormente, ocorreu  um distanciamento motivado, que poderá ceder a uma reaproximação em breve espaço de tempo.

AGORA É NATAL – VAMOS COMEMORAR.

No período natalino as pessoas se tornam mais amigas, solidárias, enfim, o espírito  de confraternização se faz mais presente.

Este ano o sentimento  festivo das comemorações resta esmaecido pelos sentimentos de decepção, revolta, hipossuficiência, em virtude das práticas de corrupção que domina o País em toda a sua extensão.

O melhor presente que o povo brasileiro merecia era poder livrar-se da Dilma, do Eduardo Cunha, do Renan Calheiro, do Temer e, até, do Zezinho Cardoso, este, fiel escudeiro do mau, na Presidência da República. Existem outras  trefegas “criaturas”, de menor porte, mas, primeiro as “lideranças”.

No mais, um Natal de paz para todos os nossos leitores.

DIREITO DE FAMÍLIA –  TROCA DE BEBÊS NA MATERNIDADE – INDENIZAÇÃO.

Embora os registros sejam tímidos a troca de bebês em maternidades, notadamente nas que atendem pessoas humildes custeadas pelo SUS, não é acontecimento raro. O que acontece  é que, além  do acobertamento do estabelecimento hospitalar (maternidade), com a cautela de busca do silêncio dos pais, poucos se dispõem a denunciar o fato.

Mas é bom que fique registrado que a grave ocorrência não deve ficar somente no âmbito interno da maternidade e que os pais, atingidos pela comportamento desidioso e irresponsável das pessoas que cuidam dos berçários, devem ser denunciadas, para que sofram as consequências da lei.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, apreciando recurso de apelação (Proc. nº 1060865-41.2015.8.26.0100), confirmou decisão da Juíza Claudia Longonbardi Campana da 16ª Vara Cível da Capital, que condenou a maternidade ao pagamento da indenização por dano moral, no valor de R$ 60.000,00 , em benefício dos pais que tiveram o filho trocado, ainda que por pouco tempo, erro corrigido após exame de DNA.

Consta da decisão: “Não se trata de mero aborrecimento. Certas as preocupações, aflições que os autores experimentaram na hora do fato e também posteriormente , eis que exame de DNA se perpetrou”.

 Atinente ao valor da indenização fixado, a decisão da Juíza, confirmada pelo TJSP,   recebeu da  mesma a seguinte  justificativa : “atenta às circunstâncias do fato e à capacidade das partes, observando que o equívoco lamentável foi passageiro, que o réu não negou o fato, e se responsabilizou pelo exame de DNA”, a condenação foi, portanto,  considerada justa.