O secretário de Meio Ambiente, Ziza Carvalho (Pros), se reuniu com o secretário de Finanças de Teresina, Jalisson Hidd, para tratar sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico. Na ocasião, Ziza Carvalho falou da legislação que garante benefícios aos municípios em que se adequam às especificações da lei.

O ICMS Ecológico foi criado pela Lei Estadual Nº 5.813, de 3 de dezembro de 2008. Entre outros decretos estaduais que tratam sobre o ICMS Ecológico, Ziza Carvalho pontuou o Decreto Estadual Nº. 14.348, de 13 de dezembro de 2010, que dispõe sobre as diretrizes da concessão do Selo Ambiental para os municípios que atenderem aos critérios estabelecidos na Lei Ordinária Nº. 5813, de 3 de dezembro de 2008 – Lei do ICMS Ecológico, por estarem desenvolvendo ações para a melhoria da qualidade de vida, através da promoção de políticas e ações de gestão ambiental.

O secretário Ziza Carvalho diz que o imposto beneficiará municípios que se destacarem
O secretário Ziza Carvalho diz que o imposto beneficiará municípios que se destacarem

“Para se habilitar a receber os recursos, os municípios devem dispor de Sistema Municipal de Meio Ambiente, composto por órgão executor de política ambiental, um conselho e um Fundo de Meio Ambiente. Os repasses são proporcionais às metas alcançadas nessas áreas: quanto melhores os indicadores, mais recursos às prefeituras recebem”, disse o secretário.

Ainda de acordo com o gestor, a cada ano, os índices são recalculados, dando uma oportunidade para que os municípios que investiram em conservação ambiental aumentem sua participação no repasse de ICMS. “O imposto é o mecanismo financeiro para beneficiar municípios que se destacam nas ações ambientais”, enfatiza o gestor.

Ele acrescenta que, em breve, a Semar lançará um edital de Habilitação de Municípios para o recebimento do ICMS Ecológico 2015. As prefeituras que estão aderindo ao ICMS Ecológico passam por quatro fases: Habilitação e Postulação, Análise e Auditoria, Julgamento e Divulgação do Resultado. No entanto, é preciso enfatizar que a condição obrigatória para que o município participe do ICMS Ecológico é a existência de Conselho Municipal de Meio Ambiente, devidamente regulamentado e atuante.

Fonte: Jornal O Dia