Será obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias a partir do dia 7 de julho, conforme a lei 13.290, de 23 de maio de 2016. Segundo a redação, o “condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”.

O motorista que não cumprir será autuado por infração média e multado no valor de R$ 85,13, além de quatro pontos na carteira de habilitação. Os condutores de veículos estavam acostumados ao uso do farol durante a noite e em túneis.

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