Serviços de saúde terão prazo de cinco dias para notificar violência contra mulher
Os serviços de saúde públicos e privados terão prazo máximo de até cinco dias, contados a partir da data de atendimento da mulher vítima de violência, para informar o fato à polícia ou Ministério Público. Este projeto, de autoria do senador Elmano Férrer (MDB-PI), foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, nesta quarta-feira (21). A proposta agora deve seguir para tramitação na Câmara dos Deputados.
O senador Elmano Férrer afirmou que o projeto garante maior proteção às mulheres vítimas de violência, muitas vezes doméstica e familiar. “Apesar de todos os esforços para a redução do quadro de violência contra as mulheres, ainda falta muito a ser feito e revela-se necessário o auxílio efetivo por parte dos serviços públicos e da própria sociedade civil”, justificou o senador.
Para o parlamentar, a matéria aprovada robustece a obrigação de notificação compulsória pelos profissionais dos serviços de saúde, pois estes têm os recursos e os conhecimentos necessários para informar à autoridade policial e ao Ministério Público a ocorrência da violência, as condições físicas e psicológicas da vítima, o provável autor do delito, entre outras informações relevantes.
O projeto de Lei 308/2016 altera a Lei 10.7788/2003, que já determina a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, mas sem fixar prazo ou definir os órgãos destinatários. A senadora Simone Tebet (PMDB-MS), relatora do projeto na CCJ, emitiu parecer favorável, justificando que a proposição busca resolver o problema da falta de precisão.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou outros cinco projetos de lei apoiados pela bancada feminina como forma de lembrar o mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.
Fonte: 180graus