“Beneficiários nascidos no mês de abril em diante devem ficar atentos!”

O Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba (IPMP), continua o chamamento de servidores municipais aposentados e pensionistas para realização de prova de vida. De acordo com a procuradora do IPMP, Inês Santos, essa comprovação deve ocorrer sempre poucos dias antes ou depois da data do aniversário do beneficiário, e há mudanças este ano para facilitar ainda mais esse procedimento. A ideia é que os aposentados consigam realizar a prova de vida através do aplicativo gov.br. 

“A conta precisa ser ouro ou prata, geralmente a conta é bronze. No próprio aplicativo tem como você transformar essa conta em ouro ou prata, porque só vai ter acesso a esse aplicativo, para fazer essa prova de vida no aplicativo tem que ativar essa conta”, explicou Inês. Ainda assim, a procuradora fez ressalvas, visto as dificuldades que alguns beneficiários possam ter para usufruir desse serviço digital. “Como a gente sabe que tem algumas pessoas que têm dificuldade, são mais idosas, não tem um celular com câmera, a gente vai fazer a nossa prova de vida de forma híbrida, a gente vai fazer a prova de vida junto ao site gov.br, e aquelas pessoas que não puderem, elas vão comparecer ao Instituto de Previdência e nós faremos aqui”, disse. 

Com o decreto em vigor,  há o risco do pensionista perder seu benefício. De acordo com o IPMP, caso o procedimento não seja realizado no prazo estipulado, o beneficiário terá seu benefício bloqueado por 90 dias, se até 90 dias o pensionista ou aposentado não comparecer ou realizar a prova de vida, terá seu benefício cancelado. 

Para evoluir a categoria da conta GOV para realizar a prova de vida virtualmente, basta autenticar junto ao app do banco usado pelo pensionista para recebimento de seu salário. Caso o usuário não consiga fazer o procedimento pelo smartphone, de acordo com Inês, é só se dirigir ao IPMP, na rua Alberto Correa, bairro Nova Parnaíba, que funciona de segunda a sexta de 7:30 às 13 horas, com os documentos necessários em mãos;

  • RG
  • CPF
  • Portaria
  • Comprovante de residência
  • No caso de pensão por morte, apresentar também atestado de óbito