O Sistema de Incentivo Estadual à Cultura (Siec) abre inscrições a partir desta terça-feira (02). Todos os interessados devem enviar os projetos, bem como a documentação exigida, exclusivamente por meio de postagem via Correios, até o dia 9 de abril, para o endereço da sede da Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (Secult), que fica localizada na Praça Marechal Deodoro, 816, Centro, Teresina-PI, Cep 64000-160. Todos os projetos serão analisados pelo Conselho Deliberativo, atendendo à ordem de inscrição. O conselho terá até 30 dias, após o término do prazo, para julgar e apresentar o resultado.

Entre a documentação exigida está o ofício encaminhando o projeto e dirigido à presidente do Conselho Deliberativo do Siec, a secretária de Estado da Cultura, Marlenildes Lima da Silva. Além disso, é preciso enviar duas cópias do projeto, cópias dos documentos pessoais, comprovante de residência atualizado ou declaração de próprio punho, com base na lei 6.350 de 25 de abril de 2013, release sobre as atividades do proponente ou responsável (pessoa física).

O interessado deve ainda apresentar documentos comprobatórios em caso de pessoa jurídica: 02 (duas) vias do projeto, certidões negativas, CNPJ, ata de fundação, contrato social ou ato constitutivo da empresa, comprovante de endereço atualizado ou declaração de próprio punho, com base na lei 6.350/13 e release sobre as atividades culturais do(a) proponente.

O Sistema de Incentivo Estadual à Cultura foi criado por meio da lei nº 4.997, de 30 de dezembro de 1997, com o objetivo de estimular e desenvolver a criação e produção de expressões culturais e os processos de preservação e proteção do patrimônio do estado. O Siec contempla as seguintes áreas: música, artes cênicas, fotografia, cinema e vídeo, artes plásticas e artes gráficas, folclore e artesanato, pesquisa e documentação, literatura, patrimônio histórico, artístico e ambiental.

Anualmente, é definido um orçamento para o sistema, equivalente a 0,5% do Orçamento Geral do Estado. Os projetos são apresentados, analisados pelo Conselho Deliberativo e, se aprovados, recebem um certificado emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Os coordenadores dos projetos devem buscar patrocinadores que, em troca do incentivo, serão isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Confira aqui a resolução nº 001/2019.

Baixe aqui o formulário de inscrição.

Fonte: Cidade Verde