Só 1 em cada 20 deputados federais se elegeu com os próprios votos
Um em cada 20 deputados federais se elegeu este ano com os próprios votos. Esses candidatos receberam votos suficientes para atingir ou ultrapassar o quociente eleitoral – ou seja, obtiveram uma cadeira na Câmara dos Deputados, sem depender dos votos totais obtidos pelo conjunto do partido ou da federação.
Os que atingiram ou superaram o quociente foram 25 do total de 513 (4,85%). O percentual é menor do que o registrado em 2018, quando 27 deputados foram eleitos com votos próprios.
Apenas 11 partidos tiveram representantes que superaram o quociente eleitoral. A legenda com o maior número de cadeiras foi o PL, do presidente Jair Bolsonaro, com 8 representantes. Em seguida vem o PP, com quatro representantes.
O valor do quociente, no entanto, pode sofrer alterações à medida que as candidaturas são analisadas pela Justiça Eleitoral, segundo a cientista política do Centro de Política e Economia do Setor Público (CEPESP) Lara Mesquita. “Para a eleição de deputado tem muita variação conforme o julgamento das candidaturas e tem muita coisa que fica para depois da eleição”, explica.
8 deputados do PL
- Nikolas Ferreira (MG)
- Carla Zambelli (SP)
- Eduardo Bolsonaro (SP)
- Ricardo Salles (SP)
- André Ferreira (PE)
- Filipe Barros (PR)
- General Pazuello (RJ)
- Bia Kicis (DF)
4 deputados do PP
- Delegado Bruno Lima (SP)
- Clarissa Tércio (PE)
- Arthur Lira (AL)
- Doutor Luizinho (RJ)
3 deputados do PSOL
- Guilherme Boulos (SP)
- Taliria Petrone (RJ)
- Fernanda Melchionna (RS)
2 deputados do PT
- Gleisi (PR)
- Paulo Pimenta (RS)
2 deputados do União
- Silvye Alves (GO)
- Daniela do Waguinho (RJ)
1 deputado do Avante
- André Janones (MG)
1 deputado do Cidadania
- Amom Mandel (AM)
1 deputado do Novo
- Marcel van Hattem (RS)
1 deputado do Podemos
- Deltan Dallagnol (PR)
1 deputada do PSB
- Tabata Amaral (SP)
1 deputado do Republicamos
- Tenente Coronel Zucco (RS)
Quociente eleitoral e partidário
Os demais 488 deputados eleitos foram “puxados” com os votos dados aos partidos e aos demais candidatos. Isso ocorre porque o sistema de eleição para a Câmara dos Deputados é o proporcional.
Nesse sistema, nem sempre o candidato mais votado é o que obtém a cadeira na Casa, como ocorre, por exemplo, na eleição pelo sistema majoritário – usada no Senado e em cargos executivos (presidente da República, governadores e prefeitos).
Nas eleições do último domingo, os eleitores votaram no seu candidato a deputado federal e no seu partido ou federação.
Na apuração, o primeiro cálculo feito é o chamado quociente eleitoral: primeiro, divide-se o número de votos válidos (sem contar brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa – na Câmara, há estados que elegem 8 deputados, e estados que elegem 70.
Se forem 100 mil votos e dez cadeiras em disputa, por exemplo, o quociente eleitoral é 10 mil.
Em seguida, é feito o cálculo do quociente partidário, dividindo o número de votos que o partido ou a coligação obtiveram pelo quociente eleitoral.
O número inteiro da divisão, desprezando os algarismos após a vírgula, é o total de cadeiras que o partido ganha nesta primeira fase. Por exemplo, se um partido ou coligação recebeu 27 mil votos, e o quociente for 10 mil, o resultado da conta dá 2,7. O partido teria direito a duas vagas.
Com o número de cadeiras para cada partido ou coligação definidos, os partidos vão preenchendo as vagas a que têm direito com os deputados que obtiveram mais votos individualmente.
Fonte: G1
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