As divisas do Piauí foram alteradas ontem após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram alteradas as divisas entre os Estados da Bahia, Goiás, Tocantins e Piauí. A divisa entre as unidades da federação é definida com base em demarcações feitas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O relator do processo na Suprema Corte, ministro Luiz Fux, entendeu que a delimitação deve ser feita com base em estudo feito, em 2006, pelo Exército, que utilizou, segundo ele, metodologia e equipamentos “mais modernos” para identificar geograficamente a divisão entre os Estados.
A decisão de Fux foi acompanhada por todos os ministros do STF e afeta uma área de 15,4 mil km². O efeito dessa alteração e definição de quem ganhou ou perdeu área territorial não foram detalhados no relatório e na sentença do ministro.
A disputa entre os Estados por terras nas áreas de divisas remonta de 1919. Fux afirmou que as alterações territoriais “não são tão expressivas” e não afetarão propriedades que tiveram títulos concedidos pelos governos locais antes da definição do Supremo.
“A decisão pelo laudo do Exército nada revoluciona em relação às divisas, na medida em que as alterações territoriais dele decorrentes não são tão expressivas, e não implicarão a desconstituição de títulos de propriedade e de posse já outorgados. A animosidade na região, que já originou mortes e violência, deixará de existir, mercê da definição, pelo STF, das corretas divisas entre os Estados”, disse o ministra.
Parecer enviado ao Su- premo pela Procuradoria da Bahia diz que, se fosse validado o laudo do Exército, o Estado perderia parte do Chapadão Ocidental, uma área de relevo nas proximidades do Rio São Francisco onde se localizam algumas cidades, entre elas Barreiras.
O plenário do Supremo também decidiu que devem ser preservados os títulos de posse e de propriedade referentes à região dos Estados que tiveram as divisas alteradas. Eventuais disputas de posse e de propriedade relativas às áreas delimitadas não serão decididas pelo STF, mas em ação própria no juízo competente.
Fonte: Meio Norte