TCE-PI estabelece regras mais rígidas para contratação de artistas com recursos públicos
Prefeituras, o Governo do Estado e demais órgãos públicos do Piauí terão que seguir regras mais rígidas na contratação de artistas para eventos financiados com recursos públicos. A medida foi estabelecida por meio da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, publicada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e Ministério Público de Contas (MPC-PI), com o objetivo de garantir mais transparência, responsabilidade fiscal e controle dos gastos públicos.
As orientações valem para o Governo do Estado, os 224 municípios piauienses e entidades da administração indireta, e buscam evitar que despesas elevadas com shows e grandes eventos comprometam investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação e outros serviços públicos.
Cachês acima de R$ 350 mil terão fiscalização reforçada
Um dos principais pontos da nota técnica estabelece que contratações de artistas com cachês de R$ 350 mil ou mais passarão a ser consideradas de alta materialidade. A mesma regra vale quando o valor pago à atração representar mais de 40% do custo total do evento.
Nessas situações, os gestores deverão apresentar documentação complementar que comprove a capacidade financeira do município ou órgão público para arcar com a despesa, além de demonstrar que o gasto não compromete a prestação de serviços essenciais nem o equilíbrio das contas públicas.
A definição do valor de referência surgiu após discussões entre os órgãos de controle e representantes dos municípios, buscando estabelecer parâmetros objetivos para a fiscalização das contratações de maior impacto financeiro.
Regras para contratação de artistas
A nota técnica também reforça que a contratação direta de artistas, por inexigibilidade de licitação, somente poderá ocorrer quando houver comprovação da consagração artística do profissional, representação exclusiva e justificativa do valor do cachê.
Já os serviços de infraestrutura — como palco, iluminação, sonorização, geradores, banheiros químicos e segurança privada — deverão ser contratados, preferencialmente, por meio de licitação, conforme determina a legislação.
Mais transparência nos gastos
Outro ponto destacado pelos órgãos de controle é a obrigatoriedade da divulgação antecipada dos custos dos eventos e da publicação das contratações nos sistemas oficiais, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), quando aplicável.
A nota também estabelece critérios para a utilização de recursos provenientes de emendas parlamentares, exigindo conta bancária específica, plano de trabalho, rastreabilidade dos recursos e prestação de contas individualizada.
Atenção ao período eleitoral
O documento alerta gestores públicos para as restrições previstas na legislação eleitoral, principalmente em relação à realização de eventos financiados com recursos públicos durante o período de campanha e à proibição de ações que possam caracterizar promoção pessoal ou propaganda eleitoral irregular.
Além disso, despesas com festejos poderão ser consideradas ilegítimas quando comprometerem a prestação de serviços públicos essenciais, ocorrerem em municípios com atrasos no pagamento de servidores ou obrigações previdenciárias, descumprimento dos investimentos mínimos em saúde e educação, ausência de transparência ou em situações de calamidade pública sem justificativa adequada.
A implementação da nota técnica no âmbito do MPPI será coordenada pelo Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e de Proteção ao Patrimônio Público (Cacop).
Os órgãos responsáveis destacam que a medida não impede a realização de festas populares ou eventos culturais. O objetivo é orientar os gestores para que os recursos públicos sejam utilizados com planejamento, responsabilidade e transparência, garantindo o equilíbrio das contas públicas sem comprometer os serviços oferecidos à população.
