tcepiO Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) inicia esta semana as sessões de julgamento de prestações de contas e outros processos no Plenário e na 1ª e 2ª Câmaras, depois do recesso do final de ano. No total, estão em pauta 76 processos, entre prestações de contas, medidas cautelares, pedidos de bloqueios de contas, recursos de reconsideração, solicitações de auditorias e inspeções.

São sete processos na 1ª Câmara, 24 na 2ª Câmara e 45 na sessão do Tribunal Pleno de quinta-feira (25). A primeira sessão de 2018 ocorreu na manhã desta terça-feira (23), quando a 1ª Câmara se reuniu sob a presidência do conselheiro Kleber Eulálio para apreciar sete processos. Os julgamentos da 2ª Câmara ocorrem nesta quarta-feira (24), com 24 processos em pauta – entre eles, a prestação de contas da Agespisa, exercício de 2015.

Na sessão plenária de quinta-feira (25) serão julgados um embargo de declaração da AEGEA Saneamento sobre a subconcessão dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário de Teresina, a prestação de contas de 2015 da Secretaria Estadual de Governo e solicitação de inspeção na Secretaria de Transportes, exercício 2017, e fiscalização concomitante no Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

CONCURSO PÚBLICO – Na sessão da 1ª Câmara, nesta terça-feira, os conselheiros presentes julgaram regulares com ressalvas as contas de gestão do prefeito Pedro Otacílio de Sousa Moura, de Alagoinha do Piauí, exercício 2015, e aplicaram a ele multa de 1.700 UFRs (Unidades Fiscais de Referência). Também foi aplicada multa de 1 mil UFR ao presidente da Câmara Municipal de Alagoinha do Piauí, Janilson Raimundo Neto.

Entre outros processos apreciados, foram aprovadas com regularidade plena as contas da Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura de Teresina, exercício 2016, nas gestões de Salomão Sobrinho (1º a 25 de janeiro de 2016), e de Fernando Said, de 25 de janeiro a 31 de dezembro de 2016. Porém, o relator do processo, conselheiro-substituto Jaylson Campelo, identificou falhas na contratação terceirizada de jornalistas e radialistas.

No relatório, ele recomendou ao gestor da pasta providências para a realização de concurso público para contratação de jornalistas e radialistas, havendo a necessidade dos respectivos serviços, por não ser “admissível contratar-se, via terceirização, empresa para exercer ‘prestação de serviços jornalísticos e radialistas'”.

Fonte: TCE-PI