O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí ratificou a medida cautelar do conselheiro Kléber Eulálio para a suspensão de licitação para prestação de serviços de administração e controle eletrônico de veículos integrada a locação de máquinas pesadas do município de Buriti dos Lopes, na sessão desta quinta-feira (01).
A medida cautelar é resultado da denúncia (TC/000875/2018) de uma das empresas licitantes sobre possíveis irregularidades na condução do Pregão presencial. O TCE-PI comprovou o não atendimento dos normativos desta Corte de Contas no que tange ao preenchimento e ao cadastramento de informações do certame em tela junto ao Sistema Licitações Web.
Em sua decisão o relator aponta para outras irregularidades. “…observa-se, claramente, que os gestores responsáveis pela condução do referido certame licitatório descumpriram diversos dispositivos das Resoluções TCE-PI nsº 26 e 27, de 03 de novembro de 2.016 que, indiscutivelmente, apontam para uma possível restrição à competitividade do certame, o quê, certamente, poderá ocasionar uma futura contratação menos vantajosa pela municipalidade licitante”.
Foi identificada a omissão do horário da abertura da licitação no cadastramento do certame no sistema Licitações Web o que fere as normas que estabelecem que o objeto licitado deve ser descrito de forma adequada, clara e sucinta. Para o conselheiro Kléber Eulálio as imprecisões contidas no edital podem acarretar possível direcionamento e desinteresse das empresas em participar do certame, ocasionando, desta forma uma contratação menos vantajosa e eficiente para a Administração Local.
O plenário ratificou a decisão de suspender todos os atos do Pregão da prefeitura de Buriti dos Lopes até que as irregularidades contidas na denúncia sejam devidamente sanadas ou justificadas pelos responsáveis, impedindo-se a abertura do certame, a celebração de contrato e a efetivação de atos de execução de despesa decorrentes da contratação, sob pena de ocasionar possíveis prejuízos de difícil reparação ao erário público municipal.
Fonte: TCE-PI