penimistaO Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou, nesta quarta-feira (14), em caráter de tutela antecipada, que o sistema prisional retome a execução dos procedimentos rotineiros nos estabelecimentos penais – garantindo o mínimo de 60% do contingente de agentes penitenciários –, como visitas de familiares, advogados, servidores e outras pessoas ligadas ao sistema penitenciário e de justiça, procedimentos operacionais e atividades normais das unidades.
 
O relator do processo é o desembargador Edvaldo Moura, que acatou pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-PI), acerca do movimento paredista do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Piauí (Sinpoljuspi), iniciado na última segunda-feira (11). Na decisão, o magistrado observa que a paralisação, ao não garantir o contingente mínimo de agentes e a regularidade das atividades nos presídios, implica em violação à ordem e à segurança públicas e à efetiva prestação jurisdicional.
 
“O movimento paredista dos agentes penitenciários, sem o contingenciamento do mínimo de pessoal necessário à realização das atividades essenciais, implica em aparente violação à ordem pública e aos serviços de segurança pública e de efetiva prestação jurisdicional, inclusive com a impossibilidade de realização de audiências, como também violará os direitos dos presos, de seus familiares e ainda dos seus advogados e defensores”, discorre a liminar.
 
Ainda segundo a decisão, os agentes penitenciários devem garantir a segurança dos presídios e serviços internos de rotina, bem como o transporte de presos para audiências judiciais, sob pena de multa diária a ser imposta ao Sinpoljuspi, no valor de R$ 10.000. O desembargador decidiu, ainda, que o Estado poderá usar a Polícia Militar na segurança nos presídios e proibiu o Sindicato de ocupar prédios públicos com o intento de impedir o acesso de pessoas e servidores às repartições.

Fonte: CCOM