Tribunal de Justiça do Piauí (Foto: Catarina Costa/G1 PI)
Tribunal de Justiça do Piauí (Foto: Catarina
Costa/G1 PI)

O Tribunal de Justiça do Piauí decretou ainda nessa terça-feira (5) a ilegalidade da paralisação de 72 horas promovida pelos médicos que trabalham na rede pública estadual de saúde. A decisão do desembargador Fernando Lopes aponta que o movimento representa “evidente risco à vida da população” e determinou o fim da ação, retorno ao trabalho e multa de R$ 20 mil em caso de desobediência da decisão.

“Embora se trate de uma paralisação por três dias, possui contornos de greve, uma vez que, em menos de 10 dias paralisaram suas atividades por duas vezes, fato que acarreta enormes danos à população, isso sem falar que na paralisação passada houve o cancelamento de  1.748 consultas e 137 cirurgias somente em dois hospitais”, escreveu o desembargador em sua decisão que foi publicada nesta quarta-feira (6) no sistema eletrônico do TJ.

Pela segunda vez em menos de uma semana, médicos servidores do estado voltaram a paralisar as atividades em seus consultórios nessa terça-feira (5) em todo o Piauí. Os trabalhos deveriam ficar suspensos por três dias tanto na capital quanto no interior do estado. A categoria continua reivindicava o cumprimento do acordo salarial firmado com o governo ainda no ano passado.

Decisão que decretou ilegalidade de movimento dos médicos do Piauí (Foto: Reprodução)
Decisão que decretou ilegalidade de movimento dos médicos do Piauí (Foto: Reprodução)

A última paralisação aconteceu no dia 28 de junho e só voltou ao voltar ao normal no dia 30. Uma reunião realizada ainda na semana passada entre as Secretarias de Saúde, Administração, Secretaria de Governo e o Ministério Público do Piauí tratou sobre o assunto. Segundo o diretor da Secretaria de Saúde (Sesapi), Ivo Lima, o reajuste não pode ser feito porque o estado atingiu o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na decisão publicada na internet nesta quarta-feira, o governo do Piauí alegou ter expressa proibição legal para a concessão de qualquer aumento ou vantagem salarial como pleiteia os médicos, já que o Piauí ultrapassou o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fonte: G1/PI