O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou a Portaria Nº 2337/2021 instituindo o ‘Juízo 100% Digital’ em mais 35 Unidades Judiciárias. Assim, a plataforma eletrônica de prestação de serviços passa a funcionar em todas as unidades cíveis nas Comarcas do estado de modo inteiramente digital.

 

A implantação deste sistema representa um avanço da atual gestão, que tem a frente o Presidente Ribamar Oliveira, bem como a eficácia do Opala Lab (Laboratório de Tecnologia do TJ-PI), coordenado pelo Desembargador Olímpio Galvão.

 

O ‘Juízo 100% Digital’ também é um projeto que atende às diretrizes do Plano de Gestão, desenvolvido e executado pela Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES), em parceria com os demais setores do Tribunal, sendo uma das ações no eixo da inovação.

 

COMO FUNCIONA O SISTEMA

 

O ‘Juízo 100% Digital’ permite a tramitação processual por meios virtuais, sendo possível a realização da prática dos atos processuais, desde a petição inicial, audiências e até mesmo o cumprimento de sentenças.

 

O sistema torna, portanto, o judiciário mais célere, fazendo com que os serviços de justiça cheguem de forma mais eficaz à toda a sociedade.

 

MEIO ALTERNATIVO

 

A escolha do procedimento é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. A opção da parte demandante será efetivada no processo judicial eletrônico – PJe, adotado pelo TJ-PI ou enquanto não disponibilizada essa opção, poderá ser feita por registro destacado na folha de rosto da petição inicial do processo judicial eletrônico.

 

PLATAFORMA DEMOCRÁTICA

 

Os magistrados e magistradas poderão, a qualquer tempo, dar vista às partes para que digam se concordam com a tramitação de ação, já distribuída, de acordo com o rito do Juízo 100% Digital, inclusive em relação a processos anteriores à entrada em vigor do normativo que regulamentou a adoção do Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí.

 

Havendo recusa expressa das partes à adoção do Juízo 100% Digital, o magistrado ou a magistrada poderá propor a realização de atos processuais isolados de forma digital, abrangendo também processos iniciados antes da entrada em vigor da portaria acima referida, importando o silêncio dos envolvidos, após duas intimações, em aceitação tácita.

 

Adotado o Juízo 100% Digital, as partes poderão desistir dessa escolha, retratando-se uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolada e juntada no processo que, a partir de então, seguirá o procedimento comum às demandas não inseridas nessa modalidade, no mesmo Juízo natural da ação, e preservados todos os atos processuais já praticados. Em hipótese alguma, a retratação ensejará a mudança do juízo natural do feito.

 

SISTEMA AMPLIADO

 

O Juízo 100% Digital poderá se valer de serviços prestados, presencialmente, por outras unidades do TJ-PI, como as de solução adequada de conflitos, de cumprimento de mandados, centrais de cálculos, tutoria, dentre outros, desde que os atos processuais possam ser convertidos em eletrônicos.

 

CONTINUIDADE DO TRABALHO

 

Vale ressaltar que o ‘Juízo 100% Digital’ também será implantado nas unidades judiciárias com competência criminal, em um segundo momento. Já no segundo grau, a plataforma em uso é o ‘Plenário Virtual’.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação TJ-PI