Tribunal de Justiça

Nesta segunda-feira (22), o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ) proibiu os policiais civis de realizarem greve no estado. A Justiça concedeu uma liminar contra o movimento, determinando multa de R$ 100 mil e pena de detenção caso a categoria descumpra a medida. A pena de detenção vai de 15 dias a 6 meses de prisão para os grevistas.

O documento foi expedido pelo desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, em favor do Governo do Estado. Segundo o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Piauí (Sinpolpi) os policiais não pretende fazer greve, mas continuarem com o movimento “Polícia Legal”.

“Esse movimento é legal e a categoria não está descumprindo nenhuma medida, apenas seguindo a risca o que manda a lei”, disse.

O movimento “Polícia Legal” já está sendo realizado há 13 dias, em que os agentes exercem apenas as funções que lhes competem, conforme a lei. Na liminar o desembargador relata que “é inaceitável que policiais possam suspender suas atividades coletivamente”, já que a segurança é uma das áreas mais sensíveis do serviço público.

De acordo com o Sinpolpi, a categoria estabeleceu algumas orientações, como realizar as diligências mediante Ordem de Missão (OM) e ir ao local do crime somente com a presença de um delegado e portando colete, armamento e munição em perfeito estado. Além disso, o delegado deve estar presente na delegacia para assinar o Boletim de Ocorrência e os depoimentos escritos pelo escrivão.

“A categoria realizou uma assembleia geral no dia 17 e descartamos qualquer possibilidade de greve, porém estamos aguardando uma proposta do governo” conta Cristiano.

A principal reivindicação dos trabalhadores é a correção salarial. Para Cristiano Ribeiro, é necessário um reajuste de 102% para recuperar a diferença salarial que existe entre o salário do policial e o do delegado.

Fonte: G1