Durante as compras de Natal, é comum ocorrerem imprevistos, como produtos que não atendem às expectativas. A legislação brasileira exige que as lojas físicas realizem trocas apenas em casos de defeito; ainda assim, muitas optam por políticas de troca para fidelizar clientes, respeitando prazos que variam de 7 a 30 dias.

Em compras online, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento, permitindo a devolução em até 7 dias após o recebimento do produto, sem necessidade de justificativa.

Caso um produto apresente defeito, o consumidor tem 30 dias para itens não duráveis e 90 dias para itens duráveis para solicitar o conserto, troca ou reembolso. Para produtos essenciais, a substituição deve ser imediata.

Em situações de trocas por tamanhos ou cores diferentes, o valor original deve ser mantido, e em caso de erro na entrega, o cliente pode recusar o item ou exigir reembolso.

Para registrar reclamações e proteger seus direitos, o consumidor deve procurar a ouvidoria da loja, formalizar queixas no Procon e reunir provas. Ficar atento a fraudes em compras online é crucial para evitar problemas durante a temporada de festas.