Por conta de promoção pessoal do deputado federal Marllos Sampaio, usando horário destinado a divulgação do partido, o PMDB, o Tribunal Eleitoral resolveu multar o PMDB com a cassação do tempo do partido de dois minutos e trinta segundos, no primeiro semestre de 2014, no ano da eleição, em todos os meios de comunicação.Segundo o relatório, o Ministério Público Eleitoral representou o PMDB, alegando que no dia 13 de agosto, o deputado Marllos Sampaio teria utilizado 30 segundos do horário partidário para se promover. O programa foi veiculado nas emissoras de televisão Cidade Verde e Clube, que não tiveram nenhuma responsabilidade pela divulgação.
“O Piauí está dando exemplo para todo Brasil. Desde que criamos a primeira delegacia de segurança e proteção à terceira idade, nossos idosos estão tendo mais atenção, cuidado e respeito. Como Deputado Federal, sempre tive como prioridade a defesa dessa causa. Já melhoramos muito, mas essa luta não para até conseguirmos conquistar dignidade plena para todos os idosos do Piauí. É por isso que sou Deputado Federal pelo PMDB” , dizia o deputado na propaganda.
“O deputado usou o horário do partido para se promover atribuindo a ele a criação da Delegacia de Segurança e Proteção ao Idoso.”, diz o parecer do Ministério Público. O MP diz que a propaganda partidária gratuita é irregular, por conter informação falsa e defender interesses pessoais em detrimento do partido. Alega ainda que o parlamentar aparece fazendo alusão falsa à criação da Delegacia Especializada na Proteção do Idoso, utilizando-se, assim, da propaganda partidária para se promover.
“Apesar de o deputado ter ganho visibilidade no Estado em razão de sua atuação na Delegacia de Segurança e Proteção do Idoso, esta foi criada pela Lei Complementar nº 51/2005, durante o governo de Wellington Dias, que é filiado ao Partido dos Trabalhadores – PT”, diz a representação do MPE.
Ainda de acordo com o MPE, o desvirtuamento da propaganda partidária antecipa indevidamente a campanha eleitoral em prejuízo da regularidade do pleito e da igualdade de oportunidade entre os candidatos. O processo foi relatado pelo juiz Agrimar Rodrigues de Araújo e a condenação foi unânime.
Fonte: Portal Az