O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) apresentou as condutas permitidas ao eleitores neste domingo (06) dia de votação para escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador em todo o país.
Entre elas, está a manifestação individual e silenciosa que indique a sua preferência por partido político, coligação, federação, candidata ou candidato. Neste sentido, bandeiras, broches, adesivos e camisetas são permitidos.
Na hora de votar, o eleitor também poderá estar munido da “cola eleitoral”. A anotação em papel com os números dos candidatos é permitida.
No tocante, as redes sociais é mantida a propaganda divulgada na internet antes do dia da votação. Uso de crachás por fiscais partidários, nos trabalhos de votação, constando nome e sigla da legenda, coligação ou federação também são permitidos.
Auxílio de uma pessoa de confiança à eleitora ou eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida na hora de votar também é permitido pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Cidade Verde