O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deu parcial provimento a um recurso de Francisco Guedes e reduziu, de R$ 15 mil para R$ 5 mil, a multa aplicada pelo juiz da propaganda Antônio Lopes de Oliveira, ao ex-secretário estadual de Assistência Social e Cidadania, em razão de propaganda eleitoral antecipada.
O Tribunal alega que Francisco Guedes distribuiu “santinhos” com sua foto e calendário no verso em evento público. A Corte Eleitoral já diminuiu outros valores de multas aplicados a pré-candidatos no pleito deste ano, como o caso do deputado estadual João Mádison, que conseguiu no início do mês reduzir a multa por propaganda extemporânea de R$ 25 mil para R$ 15 mil.
VEREADOR – O TRE-PI julgou improcedente recurso de Raimundo de Almeida Santos (Soroba), vereador de Água Branca, e manteve sentença da juíza eleitoral da 52ª Zona que cassou o seu registro de candidatura por conduta vedada.
Raimundo de Almeida Santos, eleito pelo Partido da República (PR), com 1.007 votos, teve seu registro cassado por ter comparecido a inauguração de obra pública em período vedado. A Representação foi ajuizada pela Coligação “O Progresso Continua”.
Para o relator, juiz Dioclécio Sousa da Silva, é incontestável o caráter público da obra, haja vista que se trata de programa habitacional do governo federal, financiado pela Caixa Econômica e destinado à população de baixa renda. Além disso, há provas nos autos de que o então candidato Raimundo de Almeida Santos compareceu ao evento e participou de modo atuante na solenidade.
“No contexto posto sob apreciação, é muito difícil dissociar dos fatos a finalidade eleitoreira e de autopromoção da presença do representado em inauguração de obra tão relevante para aquela comunidade em período flagrantemente vedado – conferindo-lhe presumível vantagem na disputa eleitoral e malbaratando a igualdade de condições que deve reger a concorrência entre os candidatos”, concluiu o relator.
Fonte: Meio Norte