O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em decisão unânime de sua Corte Plenária, exarada em 20 de julho deste ano, suspendeu os trabalhos da sua comissão interna constituída especificamente para tratar das atividades de realização de concurso público 2021, para provimento de cargos efetivos eventualmente vagos no âmbito da instituição, até que haja a disponibilidade de crédito orçamentário suplementar ou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela realização de um concurso público unificado para o provimento de cargos efetivos no âmbito do TSE e dos tribunais regionais eleitorais.

 

A decisão da Corte Eleitoral piauiense deu-se em consonância com parecer do Ministério Público Eleitoral.

 

De acordo com o relator da matéria na Corte do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira, Presidente do tribunal, há ausência de previsão orçamentária para a realização do exame em 2021, bem como sinalização  do TSE, pela possibilidade de realização de um concurso unificado para a Justiça Eleitoral nos próximos anos, o que dificulta a disponibilização de crédito para a realização do certame de forma individualizada aos Tribunais Regionais.

 

“Assim, conforme bem pontuou o Procurador Regional Eleitoral em sua manifestação, e considerando-se os princípios da eficiência e eficácia do serviço público, bem como a busca pela economia, a fim de se evitar o desperdício de tempo e recursos humanos, entendo como medida necessária a suspensão das atividades da Comissão de Concurso Público 2021 até que haja a disponibilização de crédito orçamentário ou se confirme a realização de concurso público unificado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, manifestou-se o Presidente TRE-PI em seu voto.

 

Tomaram parte no julgamento, além do Presidente já citado, o Desembargador Hilo de Almeida Sousa (convocado ante ausência justificada do Desembargador Erivan José da Silva Lopes, Vice-Presidente e Corregedor TRE-PI); Juiz Federal, Agliberto Gomes Machado; Juiz de Direito, Aderson Antônio de Brito Nogueira; Juiz de Direito, Teófilo Rodrigues Ferreira; Juristas, Thiago Mendes de Almeida Férrer e Charles Max Pessoa Marques da Rocha; e Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira.

 

Fonte: Meio Norte