cccTodos os condenados já fazem parte do sistema de controle digital de aplicação das penas em Teresina (PI). A capital, que aloja cerca de 60% dos apenados do estado, usa o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Difundido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o programa automatiza cálculos de cumprimento das penas, prazos jurídicos e avisa juízes, o que evita deter réus além do devido.

No Piauí, a adoção do software começou pela Vara de Execuções Penais (VEP) da capital, em junho de 2016. Todas as ações relativas a presos que cumprem pena na comarca foram digitalizadas até dezembro. A partir dos dados, o SEEU calculou as datas de concessão de 630 benefícios penais — 522 progressões de regime e 108 liberdades condicionais.

Autos de 3.106 apenados correm em Teresina. “Uma vantagem do sistema é que esse total equivale ao número exato de condenados com processo aqui. Cada preso possui um processo de execução”, diz José Vidal de Freitas, juiz titular da VEP e coordenador-adjunto do Grupo de Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) local.

Calcular as datas dos benefícios com precisão e antecedência transformou a rotina da VEP. O magistrado instituiu, via portaria, uma rotina de trabalho chamada Sistema de Apreciação Antecipada de Benefício (SAAB). Desde então, a análise para conceder direitos deixou de começar apenas após o critério de tempo ser atingido.

Servidores da vara consultam, no SEEU, quais réus têm benefícios a vencer nos próximos 60 dias. Em seguida, os autos seguem para que o Ministério Público se manifeste em três dias. “O promotor, então, emite parecer, contrário ou favorável, que me serve de subsídio. Com isso, efetivamos o direito no dia exato”, disse o juiz Vidal de Freitas.

Assim, o réu é atendido no prazo legal. Ao obter um benefício, como progressão ou condicional, o preso por audiência admonitória, quando o juiz informa as condições do regime e adverte das consequências de novo crime. Antes, após a sessão, o apenado era levado de volta ao presídio, para de lá ser liberado, o que demorava dias ou semanas.

Desde outubro último, o preso já deixa o fórum liberado ao fim da audiência. De imediato, a direção prisional também recebe aviso de liberação do preso. “Se for o caso, encaminhamos o alvará de soltura antes, informando o dia da liberdade do preso. O interno já vem com os dados checados, com os pertences, e não volta ao presídio”, relata Vidal.

A vara planeja emitir a carteira de livramento condicional no mesmo momento. Por ora, o réu deve buscar o documento na sede da Secretaria de Justiça, em outro ponto da capital. “Pleiteamos que o equipamento fique no fórum. Assim, os apenados já tirariam no livramento. Muitos são de outros municípios e pobres na imensa maioria”, disse o juiz.

A Defensoria Pública estadual, que encontrava réus detidos mesmo após alvará de soltura, elogia o trabalho. O órgão entrevistou todos os internos dos dois maiores presídios do estado, ambos em Teresina, em mutirões no ano passado. Nenhum benefício foi pedido à VEP, porque todos já estão com solução encaminhada.

Datas prováveis dos benefícios são informadas aos detentos em visitas às prisões desde abril deste ano. O SEEU gera extrato com cálculos da pena, que é entregue impresso aos detidos em mãos pelo GMF. Nas vistorias, a equipe também distribui cartilha — baseada em material do CNJ — sobre programas da VEP, como Começar de Novo e SAAB.

Se os maiores fatores para obter benefícios são tempo de detenção e conduta na cadeia, um está sob domínio do preso. “Sabendo a data, ele tem mais um motivo para manter bom comportamento. Não tem razão para cometer falta, não quer que haja problema. Isso tem contribuído para pacificar o sistema prisional”, afirma Vidal. Teresina, diz ele, está há um ano sem rebeliões.

Ainda em 2017, sete das oito comarcas que abrigam prisões no estado devem aplicar o sistema de controle digital de presos. Equipe do GMF iniciou a adoção do SEEU em Picos, Oeiras, Floriano, Parnaíba, Bom Jesus, Esperantina e São Raimundo Nonato. “Há problemas de acesso à internet, mas o objetivo é implantar completamente até o fim do ano”, informa o magistrado.

Manter réu preso além do tempo fixado enseja ação por responsabilidade civil do Estado, conforme a Constituição. “Sem informações com antecedência, não havia como garantir este direito ao preso. O sistema nos permitiu fazer isso. Com o benefício na data exata, temos cumprido a obrigação do Estado”, disse Vidal.

Fonte:  CNJ