Ao contrário do poder Executivo, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e a Corregedoria Geral da Justiça decidiram manter ponto facultativo para magistrados e servidores no feriado de Carnaval, entre 15 e 17 fevereiro. De acordo com o órgão, a medida foi motivada por recomendações do setor médico do Tribunal diante do aumento no número de casos de Covid-19 no estado e entre servidores do Poder Judiciário no mês de janeiro.

 

“Portanto, não haverá expediente no Poder Judiciário do Estado do Piauí nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 e permanecem inalteradas as regras de plantões judiciais de 1º e 2º graus”, informou o TJ-PI.

 

OAB Piauí é contra feriado concedido pelo TJ-PI

 

O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, se posicionou contra a decisão de conceder ponto facultativo durante o Carnaval. Ele destaca a necessidade de manter os prazos processuais.

 

“Inclusive, na reunião com o presidente do TJ-PI, desembargador José Ribamar Oliveira, ressaltamos a importância do Tribunal não conceder o feriado, assim como fez o Executivo, levando em conta, além da pandemia, os vários dias que tiveram os prazos suspensos. Então, acreditamos que esses feriados não seriam cedidos, até para que não houvesse mais morosidade e que fossem respeitadas as orientações governamentais de combate à Covid-19”, pontua Celso Barros.

 

O presidente da OAB Piauí reitera que a advocacia já sofreu vários prejuízos e, agora, sofre mais uma vez com essa decisão.

 

“Iremos solicitar imediatamente que o TJ-PI reveja esse ato, pois não é razoável nesse momento em que o Executivo diz que não devem ter feriados e o Judiciário concede”, finaliza.

 

Fonte: Cidade Verde