tjpiO Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) iniciou a operacionalização do sistema SerasaJud, que permite a inclusão ou exclusão de forma mais rápida e econômica do nome de executados não pagadores no cadastro de inadimplentes do Serasa S.A. 

Segundo Leonne Pires, Coordenador Geral do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJUPI), a ideia é que o Tribunal tenha um órgão de inclusão de cadastro de inadimplentes como forma de atender a uma demanda externa no TJ-PI. 

“Eram demandas do Ministério Público, da Defensoria Público, da OAB e, principalmente nos casos de ações de pensão alimentícia. Também as custas finais não pagas geram um boleto, que se torna um título executivo e o responsável pela obrigação vindo a descumprir, este terá, agora via SerasaJud, seu CPF incluso no banco de dados do Serasa. Este sistema é fruto de uma parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que assinou Termo de Cooperação Técnica com o Serasa. Foi a este Termo que o TJ-PI aderiu”, explica Leonne Pires. 

O Coordenador do FERMOJUPI acrescenta ainda que esta parceria também já foi feita entre o CNJ e outros tribunais estaduais e federais, trazendo maior segurança, celeridade e economia de tempo e de pessoal no cumprimento desta tarefa. “É algo que vem chancelado pelo CNJ”, destaca. 

Leonne Pires reforça que tanto a inclusão como a exclusão do nome no Serasa, por meio do SerasaJUD, são determinadas pelo juiz e são feitas por serventuários da justiça, previamente cadastrados e com certificação digital, no sistema do SerasaJud, garantindo mais segurança ao processo. Por isso, é necessário que os servidores cadastrados, secretários de vara e diretores de secretaria, busquem a emissão do certificado digital o mais breve possível.

“O caso em que uma pessoa que é condenada a pagar pensão e não o faz, o nome desta pessoa poderá ser incluído no Serasa por este sistema. Da mesma forma, se uma empresa coloca o nome de um cliente nos cadastros de restrição indevidamente, e esta pessoa prova que não está devendo, seu nome será tirado do Serasa por meio do nosso sistema, após uma determinação do magistrado”, complementa. 

Por meio do Provimento Conjunto nº 016/2016 e Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, regulamentou-se a utilização do SerasaJud no âmbito do TJ-PI.

Fonte: Setor de Imprensa TJ/PI