Tribunal de Justiça do Piauí – Processo Judicial Eletrônico
SEMANÁRIO JURÍDICO – EDIÇÃO DE 07.05.2019
JOSINO RIBEIRO NETO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ – PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) há muito envida esforços no sentido de agilizar a prestação jurisdicional em todo o País. Embora a indesejável “Justiça Tardineira” resulte de uma situação estrutural, cuja solução passa necessariamente pelo aumento do número de magistrados a da contratação de pessoal técnico especializado, mas enquanto não ocorre o julgamento virtual dos processos é um rumo de agilização de atendimento das demandas da população.
O Poder Judiciário do Piauí já realiza parte considerável de seus serviços através do sistema PJE e agora uma nova ferramenta de trabalho surge com a realização de julgamento pelos colegiados utilizando o sistema virtual.
Hoje, dia 07 de junho do ano fluente pode ser considerado como um marco importante no Tribunal de Justiça do Piauí. Após treinamento técnico especializado disponibilizado aos desembargadores e seus assessores será realizada a primeira cessão de julgamento virtual de processos.
O Desembargador Olímpio José Passos Galvão, um dos maiores incentivadores dessa nova modalidade de se fazer justiça, inicialmente, juntamente com assessores viajou a Brasília-DF, onde recebeu todos os ensinamentos indispensáveis à implantação dessa moderna modalidade de julgamento virtual de recursos.
Após capacitado, juntamente com os técnicos que lhe acompanharam à Capital Federal, o Des. Olímpio promoveu o treinamento de seus pares e técnicos durante mais de sessenta dias e, finalmente hoje, colhe-se, na prática, os frutos desse trabalho, que de resto, colocará o Tribunal de Justiça do Piauí em condições de igualdade com outras Cortes de Justiça do País.
Como afirma o referido magistrado, além da agilização no julgamento dos processos, haverá considerável economia na estrutura do Judiciário piauiense, tipo consumo de energia elétrica e, mas, os desembargadores poderão dispor de mais tempo livre para se dedicarem a exames e despachos em outros processos de suas relatorias.
A coluna parabeniza o atual Presidente do TJ-PI, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, pelo acolhimento da ideia e a sua viabilização, que ocorreu através dos PROVIMENTOS Nrs. 13/2019 de 12.04.2019 e 25/2019 de 24.05.2019 e resta aos jurisdicionados aguardar os resultados práticos do procedimento de modernização ora implantado.
A OAB/PI deve disponibilizar informações técnicas aos advogados, ou até treinamentos, pois existem dúvidas e questionamentos acerca da atuação dos profissionais militantes da advocacia nas sessões virtuais dos colegiados do TJPI.
Atinente às normas de regulamentação de procedimentos do chamado “Plenário Virtual”, consta do art. 3º, do PROVIMENTO Nº 13/2019:
“Caberá à Secretaria Judiciária a organização e a elaboração da pauta da Sessão Virtual, bem como a sua publicação, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis, no Diário de Justiça Eletrônico, e a intimação das partes, por meio de seus procuradores, e do representante do Ministério Público, quando for o caso, com a indicação de que o julgamento do processo se dará de forma eletrônica”.
Em relação a pretensão do advogado de fazer sustentação oral na sessão de julgamento o § 1º do artigo supra referenciado disciplina:
“O representante do Ministério Público, o procurador do órgão público, os defensores públicos e os patronos das partes, poderão requerer ao Relator, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão, por meio de petição, a retirada de pauta de processo inscrito para julgamento na Sessão Virtual, indicando sua intenção de realizar sustentação oral (art. 203-D, II, do RITJPI) “.
A POPULAÇÃO ARMADA – RETORNO À SITUAÇÃO ANTERIOR.
Há quem afirme que o brasileiro tem memória curta, isto é, esquece dos fatos passados com facilidade. E o pior é que é verdade.
Antes da campanha pregando o desarmamento da população, que resultou na edição da chamada “LEI DO DESARMAMENTO”, todos foram obrigados a entregar suas armas à Polícia Federal, com o devido registro, e uma promessa de indenização, que em muitos casos não aconteceu como previsto na legislação.
Pois bem, na época, qualquer pessoa poderia adquirir uma arma de fogo, em lojas especializadas, mas para guardar em casa, pois somente poderia usá-la se legitimada pela “porte de arma”, atribuída a determinadas categorias de profissionais (policiais, magistrados, membros do Ministério Público, etc.) e os marginais, que sempre foram e continuam sendo livres, para andarem armados.
Agora, com algumas cautelas, o Presidente Bolsonaro, cumprindo promessa de campanha, não obstante a Rede Globo, está tentando, através de decretos, restabelecer a situação anterior, isto é, o statu quo ante, apenas ampliando o número de pessoas que podem usufruir do direito de portar arma, desde que previamente preparado tecnicamente.
Então, não tem como se entender o ôba ôba que estão fazendo, quando o as regras apenas repetem situação anterior, com algumas alterações, mas, na essência, não existe grande novidade.
O ideal é que ninguém ande armado e se conduza seguindo as regras dos bons costumes, da moralidade e, sobretudo, do respeito ao seu próximo, isto é, que prevaleçam as ações de solidariedade ditadas pelo nobre sentimento do amor, mas, infelizmente, ainda se registra a regra ditada pelo vetusto brocardo latino que afirma ser o homem lobo do próprio homem – HOMO HOMINI LUPUS.
O que se assiste hoje é que são muitos os que querem dispor de patrimônio igual aos ricos do mundo capitalista e, para tanto, os caminhos mais promissores são o assalto, o tráfico de drogas, e tudo mais de ilícito que se possa imaginar, e as pessoas se tornaram reféns das ações dos marginais, com vidas ceifadas até por um simples aparelho celular.
É cômodo discordar, difícil mesmo é propor soluções inteligentes e eficazes.
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