SEMANÁRIO JURÍDICO – EDIÇÃO DE 03.01.2020.

JOSINO RIBEIRO NETO

 

ANO NOVO – NOVOS RUMOS – NOVAS ESPERANÇAS.

 

Findou-se 2019. Começa o ano de 2020, onde o psiquismo das pessoas sinalizam mudanças e as expectativas são as mais variadas.

 

Alguns estão festejando entusiasticamente, dentre outros os integrantes do grande cartel de tráfico de drogas, que foram presos e retidas as aeronaves e agora postos em liberdade, por decisão judicial,  fato comentado por todas as redes sociais, onde se registram protestos, indignações da população, restando comprovado o desgaste da Justiça.

 

O Secretário de Segurança Pública do Piauí  publicou matéria na imprensa manifestando sua indignação à soltura dos integrantes do portentoso cartel do tráfico, em desprestígio ao trabalho da Polícia, que realizou competente serviço de investigação  na captura do bando.

 

Mas, outros, amargam a miséria e a fome e não têm o que comemorar. O PT, o Lula e a incompetente Dilma, juntos  “quebraram” o Brasil.

 

No editorial desta semana do Estadão, reportando-se sobre o Lula e os malefícios causados ao Brasil, consta da matéria a perplexidade da população, sem entender,  “como foi possível que tantos tenham se deixado enganar por um político que jamais se preocupou senão consigo mesmo, mesmo com sua imagem e com seu projeto de poder; por um demagogo que explorou de forma inescrupulosa a imensa pobreza nacional para se colocar moralmente acima das instituições republicanas; por um líder cuja aversão à democracia implodiu seu próprio partido, transformando-o em sinônimo de corrupção e de inépcia.   “De alguém, enfim, cuja arrogância chegou a ponto de humilhar os brasileiros honestos, elegendo o que ele mesmo chamava de “postes” – nulidades políticas e administrativas que ele alçava aos mais altos cargos eletivos apenas para demonstrar o tamanho, e a estupidez, de seu carisma. Muito antes de Dilma ser apeada da Presidência já estava claro o mal que o lulopetismo causou ao País. Com exceção dos que ou perderam a capacidade de pensar ou tinham alguma boquinha estatal, os cidadãos reservaram ao PT e a Lula o mais profundo desprezo e indignação. Mas o fato é que a maioria dos brasileiros passou uma década a acreditar nas lorotas que o ex-metalúrgico contou para os eleitores daqui. Fomos acompanhados por incautos no exterior”.

 

Sobre o fim melancólico da desastrosa gestão da Dilma, consta do editorial:

 

“Assim,  embora a história já tenha reservado a Dilma um lugar de destaque,  por ser a responsável pela mais profunda crise econômica que este país já enfrentou, será justo lembrar dela no futuro porque, com seu fracasso retumbante, ajudou a desmascarar Lula e o PT. Eis seu grande legado, pelo qual todo brasileiro de bem será eternamente grato”.

 

Pois bem, o que querem os brasileiros como presente de ANO NOVO é o afastamento do Sr. Lula e de seus comandados de qualquer gestão da “Pátria lesada e tão distraída”, que foi enganada por considerável lapso de tempo.

 

A SANÇÃO PRESIDENCIAL DO CONHECIDO “PACOTE ANTICRIME” E O JUIZ DAS GARANTIAS.

 

O ex-Juiz Federal e agora Ministro Sérgio Moro, mesmo não exercendo mais a magistratura, continua motivando temores em muitos parlamentares, que têm contas a acertar com a Justiça e que estão sendo investigados pela “Operação Lava-Jato”.

 

Aproveitaram a proposta do Projeto de Lei que trata de matéria penal e copiaram práticas de outros países, para criar a figura do “JUIZ DE GARANTIAS”, que tem a finalidade de exercer função fiscalizadora de outro juiz, para garantir a ordem processual.

 

Ante a nossa realidade a proposta de criação do “JUIZ DE GARANTIAS”,   no Brasil já nasceu morta. A ninguém é dado desconhecer que temos um Judiciário desestruturado, sem condições financeiras e estruturais de se manter e se modernizar, que passa inicialmente, pela necessidade de  contratação de magistrados, pessoal técnico especializado e equipamentos modernos, que os recursos financeiros disponibilizados pelo Executivo, não permitem.

 

Aqui no Estado do Piauí , e não é somente aqui que acontece, não temos magistrados suficientes para o atendimento necessário e pretendido pelos jurisdicionados. Em algumas situações um juiz responde por mais de uma comarca, imagine para poder contar com mais um juiz, o de “garantias”.

 

Causou-me justificada estranheza a manifestação da Deputada Federal Margarete Coelho, se afirmando como defensora da ideia, que virou lei. Sabe a Parlamentar, que durante muitos anos foi advogada militante no Piauí, que a carência de magistrados é uma realidade e que alguns desempenham suas funções em mais de uma comarca, como afirmado, assim, não existe condições para o Judiciário dispor de dois juízes numa mesma vara dos grandes centros, ou numa comarca do interior, para que um fiscalize o outro.

 

O Presidente Bolsonaro afirmou que não vetou a malsinada norma para evitar afrontamento com o Parlamento, mas saiba o Senhor Presidente que se trata de uma norma, que, na prática, não tem como ser viabilizada, isto é, na prática já nasceu morta.

 

PRINCÍPIOS JURÍDICOS – SUA IMPORTÂNCIA NO DIREITO.

 

Como é do conhecimento de todo Operador do Direito, os princípios jurídicos  sempre ocuparam posicionamento de relevo na metodologia do direito, unindo em torno da mesma nota, ainda que em tons diferentes,  como afirmam os estudiosos da matéria, a ciência e a prática.

 

Podemos afirmar que hoje no Brasil o direito é aplicado a partir dos seus princípios.

 

Nesta edição cuida-se do PRINCÍPIO DA MORALIDADE no ordenamento jurídico brasileiro, que tem lugar de destaque desde a Constituição do Império do Brasil, que cuidou da possibilidade de responsabilização dos Ministros de Estado, em razão da prática de atos lesivos ao Erário, tratamento jurídico-constitucional, matéria repetida nas demais Cartas Federais, inclusive resta estampado na CF de 1988.

 

Na Revista Síntese – Direito Administrativo – p. 599 o jurista Vilmar Luiz Graça Gonçalves, em sede de doutrina, citando Diogo de Figueiredo Moreira Neto,  sobre a matéria, leciona:

 

“ Com na base da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da moralidade administrativa revela-se como um valor constitucional tomado de conteúdo ético e calçada à condição de alicerce fundamental das atividades do Estado. Nesse contexto, o desrespeito ao princípio da moralidade faz instaurar situações de inconstitucionalidade ou propriamente de ilegalidade. A legitimidade do Direito, em termos positivistas, viu-se resumida aos requisitos da prévia existência de autoridade legítima e procedimento legal. Segundo Diogo de Figueiredo Moreira Neto, essa concepção legalista, fundada na ideia de que a legitimidade do ato está condicionada sua previsão legal, deixou de ser único critério de análise do comportamento estatal, pois

 

As dimensões éticas do Estado contemporâneo se viram imensamente ampliadas no correr deste século, não só com a definitiva sedimentação da legalidade, essencial à realização do Estado de Direito, mas com o viçoso ressurgimento autônomo da ligitimidade, essencial à realização do Estado Democrático e, ainda, como conquista in fieri, a introdução da licitude, também como valor autônomo, capaz de levar à realização so Estado de Justiça no próximo milênio. (Moreira Neto, 2004, p. 57)”.

 

Em sede de conclusão doutrinária afirma:

 

“Nesse sentido, já se encontra amadurecido o entendimento de que para validade material de qualquer comportamento não é necessário apenas o atendimento ao aspecto procedimental, como também se faz necessária a presença de valores e princípios constitucionais que dão corpo ao ato estatal, como no caso em tela o princípio da moralidade, resumido no dever de probidade no trato da res pública”.

 

Concluindo, trata-se da primeira matéria do SJ no Ano Novo. A próxima será encaminhada de João Pessoa-Pb, para onde o titular da coluna seguirá na próxima semana.