O Tribunal de Justiça do Piauí manteve liminar concedida pelo juiz da 1ª vara cível de Parnaíba em favor de uma empresa impedindo a Eletrobras de suspender o serviço de energia elétrica, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por considerar indevido o corte de energia por dívida superior a 90 dias.

A decisão do desembargador José Ribamar de Oliveira considerou “a justiça piauiense, de 1ª e 2ª instâncias, houve por prestar vigência à Resolução Normativa n. 414 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que se destina a proteger os consumidores da arbitrariedade da Eletrobras de realizar o exercício ilegal da cobrança de débitos antigos, através do corte, ao invés de cobrar judicialmente o suposto débito”.

Procurado para comentar o assunto, o assistente da presidência da Eletrobras no Piauí, José Salan, informou que a decisão é baseada em uma resolução da Aneel e que a Eletrobras já vem cumprindo no Piauí. Porém, ele acrescentou que a empresa ainda não foi notificada pela Justiça sobre o caso.

Segundo o advogado Apoena Almeida Machado, que atuou no caso, a decisão do Tribunal de Justiça abre um importante precedente jurídico que poderá beneficiar diretamente outros consumidores do serviço de energia, impedindo a Eletrobras de ameaças frequentes de corte de energia, e, caso descumpra a decisão, fica expressamente obrigada a reparar o dano em caso de descumprimento.

“Um dos embasamentos jurídicos, que levaram o Tribunal a decidir por manter a medida liminar, proibindo a suspensão do serviço de energia, está no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22, ficando acrescentada à decisão o entendimento de que não há o que se falar em corte no fornecimento de energia elétrica por débitos pretéritos, como forma de coação ao pagamento”, disse o advogado.

Foto: Jornal O Dia