tcuO presidente do Tribunal de Contas de União (TCU), ministro Aroldo Cedraz, entregou nesta quinta-feira (9) ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilmar Mendes a relação de todos os gestores e ex-gestores com contas julgadas irregulares pelo órgão. A lista tem 215 piauienses, boa parte ex-prefeitos do interior do estado.

De acordo com o TCU, o objetivo é informar à Justiça Eleitoral quais são os gestores que tiveram irregularidades consideradas insanáveis e acabaram com as contas rejeitadas pelo Tribunal. A partir da entrega da relação, caberá ao TSE determinar a inelegibilidade dos relacionados, caso entenda necessário de acordo com a lei.

A relação é referente aos processos com trânsito em julgado ocorrido até o dia 2 de outubro de 2016. Após entregar oficialmente a relação, a lista também será disponibilizada no portal do TCU na internet e continuará sendo atualizada diariamente até o dia 31 de dezembro de 2016.

Em entrevista ao G1, a advogada especialista em direito eleitoral Geórgia Nunes explicou que o fato de constar na relação não necessariamente significa que o responsável pelas contas rejeitadas esteja inelegível. Segundo ela, outros requisitos também precisam ser analisados para decretar a inelegibilidade.

“Além da rejeição das contas precisam ser observados outros requisitos. Para ser declarado inelegível, tem que ter havido ato doloso de improbidade administrativa que conste no acórdão do TCU. Além disso, esse acórdão ainda pode ser remetido à Justiça Comum. Então não necessariamente estar na lista significa estar inelegível”, disse.

A advogada explicou ainda que alguns ex-gestores não constam na lista do TCU, mas podem estar sujeitos a inelegibilidade por decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE). É que o TCU julga as contas referentes a despesas que envolvem recursos federais, enquanto o TCE analisa prestações de contas em âmbito estadual.

Geórgia explicou que após receber a relação, o TSE não dará decisões antecipadas acerca da inelegibilidade de cada um dos relacionados. Apenas se eles tiverem interesse em se candidatar é que a situação será analisada e haverá uma resposta pelo deferimento ou indeferimento do pedido de registro por parte da Justiça Eleitoral.

Fonte: G1/PI