NOTA DE ESCLARECIMENTO — TV COSTA NORTE

A Fundação 14 de Agosto, mantenedora da TV Costa Norte, vem a público esclarecer informações veiculadas na imprensa acerca da Portaria nº 117/2025, publicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2025.

O serviço mencionado na referida publicação trata-se do SARC — Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, modalidade de natureza técnica e secundária, vinculada à antiga estrutura de transmissão analógica, já em desuso em virtude da modernização tecnológica do setor.

Importa destacar que o SARC não corresponde ao canal principal da emissora, tampouco à sua outorga de radiodifusão plena. A descontinuidade desse serviço específico foi resultado de decisão administrativa e voluntária da Fundação 14 de Agosto, considerando a completa migração da emissora para o ambiente digital em alta definição (HD), com operação consolidada por meio de transmissão via fibra ótica, conforme regulamentação vigente que pode ser conferida no link:

https://sistemas.anatel.gov.br/se/public/view/b/validate.php?token=U0NcYlxTQ1JcQ2xhc3NMaWNlbmNhOjoyMDI1Njg1ZDg2MjAzZjA2Zg==

Portanto, não houve qualquer cassação da concessão principal do canal 4.1 HD, tampouco prejuízo à programação ou ao compromisso público que historicamente mantemos com a população do litoral piauiense. A TV Costa Norte segue operando regularmente, com responsabilidade, transparência e compromisso com a verdade.

Parnaíba (PI), 26 de junho de 2025.

TV COSTA NORTE
Fundação 14 de Agosto