O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou que quem pagou o Imposto de Renda em pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos poderá solicitar a restituição do valor à Receita Federal.

De acordo com a Receita Federal, após a decisão um comunicado foi emitido no dia 7 de outubro para orientar como será o processo de devolução do dinheiro, que deverá ser realizado através declaração retificadora. A decisão vale para contribuintes que incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável.

Julgamento

Conforme a Receita Federal, a incidência do imposto de renda sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de família foi vetada em junho deste ano pelo STF, e no início de outubro, a Corte julgou um recurso onde a União pretendia evitar a retroatividade da devolução.

Retificação

A Receita pontuou ainda que quem apresentou declaração incluindo a pensão alimentícia como um rendimento tributável entre 2018 e 2022 poderá retificar a declaração e realizar o acerto. Declaração essa que pode ser enviada através do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Segundo a Receita Federal, o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável será excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’.

Por fim, a Receita informa que o declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido pensão alimentícia poderá incluí-lo caso tenha  optado na declaração original pela tributação por deduções legais ou se o dependente não for titular da própria declaração.

Com informações da Agência Brasil