As novas regras do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) para a venda de carne moída já começou a valer neste mês. Dentre as principais alterações estão as normas de resfriamento e a limitação do peso de venda. O produto só pode vir em bandejas de até 1 quilo.

As alterações foram publicadas na portaria 664, em 4 de outubro, e valem para estabelecimentos e indústrias que produzem carne moída e fornecem pacotes prontos às lojas. Elas não se aplicam a supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.

Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão um ano para se adequar e o prazo começou a contar em novembro.

Segundo o ministério, o novo regulamento, que atualiza a instrução normativa 83/2003, tem como objetivo assegurar a segurança dos produtos e transparência aos consumidores.

VEJA AS PRINCIPAIS REGRAS DA CARNE MOÍDA

1 – Cada embalagem deverá ter no máximo 1 quilo

2 – Será preciso refrigerar ou congelar logo após moer a carne

3 – A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C

4 – A carne moída congelada precisará ficar na temperatura máxima de -12°C

5 – Não é permitido raspar ou moer ossos ou miúdos

6 – É proibida a utilização de carne industrial

7 – A porcentagem máxima de gordura deverá ser informada no painel principal, próximo à prateleira

É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.

COMO DEVE SER O RESFRIAMENTO

A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C. No caso do produto congelado, a temperatura vai de 0°C a -12°C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

Além disso, o ambiente não pode ter temperatura superior a 10°C. É necessário que o produto seja submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

A carne moída deve ter:

1 – Aroma característico

2 – Textura característica

3 – Cor característica

4 – Sabor característico

É proibido o fracionamento de carne moída no mercado varejista. As embalagens precisam trazer essa informação clara, onde deve-se ler “proibido o fracionamento” de forma clara e destacada no rótulo. Haverá prazo de 365 dias para que os estabelecimentos registrados no Mapa se adequem.

Fonte: Cristiane Gercina – Folhapress