Vítima de violência deverá ser avisada sobre relaxamento de pena do acusado
O Projeto de Lei 99/24, que assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando houver relaxamento de medidas, foi aprovado em sessão plenária na terça-feira (9), na Assembleia Legislativa. O PL é de autoria da deputada estadual Gracinha Mão Santa (PP) e segue para a sanção do governador do Piauí Rafael Fonteles (PT).
O texto trata tanto da medida de privação de liberdade, quanto da medida protetiva de urgência contra o agressor. Além disso, o PL determina a informação de contatos e endereços das instituições e órgãos de apoio e assistência às vítimas de violência doméstica e familiar.
De acordo com a deputada Gracinha Mão Santa, o PL tem como objetivo aumentar as garantias e a proteção para as vítimas de violência de gênero durante o processo punitivo.
“A violência de gênero é um problema grave e persistente que afeta milhares de pessoas em nosso país. Por isso, para assegurar a proteção e a segurança das vítimas, é essencial implementar ações que garantam seus direitos e lhes proporcionem meios eficazes para enfrentar situações de risco, especialmente, quando as medidas protetivas de urgência ou a privação de liberdade do agressor forem revistas ou relaxadas”, ressaltou.
Gracinha Mão Santa destaca que o relaxamento de medidas pode afetar a segurança da vítima e a comunicação prévia possibilita a busca de recursos para se proteger.
“É importante destacar que não é justo que a pessoa que sofreu violência não tenha como saber, antecipadamente, que seu agressor não estará mais afastado de seu convívio. A comunicação prévia evita surpresas e permite que a vítima se prepare e tome as providências necessárias para sua segurança.”, explica a deputada Gracinha Mão Santa.
Fonte: Portal O Dia