O Governo do Estado tem cinco meses para demitir cerca de 5 mil terceirizados irregulares nas áreas de saúde, educação e da administração e seis meses para afastar anestesistas sem concurso dos hospitais.

A ação civil pública n.º 00777/2008 do Ministério Público do Trabalho do Piauí ajuizada em face do Estado do Piauí foi finalizada no mês passado com a formalização de um acordo assinado pelo procurador do Trabalho José Heraldo de Sousa e pelo governador Wilson Martins (PSB).

A partir de um Termo de Conciliação, o Estado do Piauí se comprometeu a não mais permitir contratações de novos trabalhadores por meio de cooperativas e fundações na forma de terceirização irregular de mão de obra. O acordo foi homologado no dia 9 de junho deste ano pela juíza Nara Zoé Furtado Abreu, da 2ª Vara do Trabalho de Teresina.

Segundo o procurador Heraldo de Sousa, em novembro do ano passado o Governo do Estado informou que existiam 4.248 servidores terceirizados. Ele considera o caso mais gritante a contratação, sem concurso, dos médicos anestesiologistas. “Médicos não podem ser contratados como terceirizados porque trabalham em área fim”, declarou o procurador Heraldo de Sousa.

Na ocasião, o Estado comprometeu-se, no prazo de até seis meses da data da homologação do acordo, em afastar todos os trabalhadores terceirizados que estejam realizando atividade-fim nos órgãos da administração direta.

No Termo de Conciliação, o Ministério Público do Trabalho deixa claro que as atividades de natureza acessória, ou seja, atividades-meio, não estão inseridas na proibição da qual se refere o acordo. Portanto, explicita que os serviços de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, copeiragem, recepção, reprografia, e manutenção de prédios, de equipamentos e de instalações, por exemplo, são hipóteses possíveis de terceirização, desde que a empresa prestadora seja especializada, ou seja, tenha “know-how”, e inexista subordinação dos terceirizados em relação ao Estado do Piauí.

Excepcionalmente, o Ministério Público do Trabalho também concordou em permitir que o Estado mantenha por mais seis meses a contratação da Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Piauí.

Entretanto, a contratação fica condicionada à conclusão, no mesmo período, do concurso público para preenchimento do cargo de médico anestesiologista, com divulgação nacional, prevendo no Edital as vagas necessárias para suprir as necessidades do Estado do Piauí.

Se o Estado descumprir qualquer obrigação assumida no termo de conciliação, estará sujeito a multa diária correspondente a R$ 10.000,00 por obrigação descumprida, além de adicional de R$ 1.000,00 por trabalhador encontrado em situação considerada irregular.

Ao final do termo de conciliação, ficou acordado que o Estado do Piauí pagará uma indenização de R$ 250.000 sendo que R$ 50.000 será destinado ao Cerest (Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador), e o restante, R$ 200.000, deverá ser recolhido em favor do Fecop (Fundo Estadual de Combate à Pobreza). O pagamento será feito em dez parcelas de R$ 25.000.

O procurador do Trabalho José Heraldo de Sousa disse que o acordo é fundamental para o Estado do Piauí e para toda a sociedade, pois delimita as hipóteses possíveis de terceirização, garantindo segurança jurídica, proibindo tal prática nas atividades essenciais e finalísticas do Estado, que deverão ser desempenhadas por servidores admitidos por meio de prévia submissão a concurso público, tudo para fazer prevalecer os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, eficiência e legalidade.

A ação civil pública prossegue em relação aos demais réus Limpel, Funace, Funatec e Servisan.

 

Fonte:Proparnaíba