A Justiça Federal no Maranhão concedeu liminar determinando que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) inclua no edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2011 uma cláusula que garanta aos candidatos o direito de ver redação corrigida. A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal. O Inep informou que vaie entrar com recurso.

O Ministério Público Federal também pediu que os candidatos tivessem o direito de interpor recursos administrativos contra o resultado da prova de redação, porém este pedido não foi aceito. O juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara da Justiça Federal, entendeu que o critério fixado pelo Inep no edital é compatível com a segurança jurídica.

No dia 12 de julho, durante palestra na 63ª reunião da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), em Goiânia, a presidente do Inep, Malvina Tuttman, disse que o governo cogita a possibilidade de encaminhar a redação corrigida a todos os candidatos que fizeram as provas do Enem, a partir do segundo do semestre de 2012. “O ministro ainda tem que aprovar, e o Inep depende de maquinário pesado para isso”, afirmou na ocasião. Malvina disse, que o aluno tem o direito de rever a prova.

 

Fonte: Meio Norte