O ministro da Agricultura, Wagner Rossi, confirmou, em nota divulgada nesta terça-feira (15), que já viajou de carona em um jatinho de uma empresa do ramo agropecuário que recebeu autorizações do ministério para produzir medicamento contra a febre aftosa, mas nega que a empresa tenha recebido "privilégios ou tratamento especial".

 

A informação de que Rossi viajou no jatinho da Ourofino Agronegócios foi divulgada na edição desta terça do jornal "Correio Braziliense". De acordo com o jornal, Rossi e o filho, o deputado estadual Baleia Rossi (PMDB-SP), são vistos frequentemente desembarcando do avião no aeroporto de Ribeirão Preto, onde o ministro mantém residência. "Informo que, em raras ocasiões, utilizei como carona o avião citado na reportagem", afirmou Rossi na nota. O avião pertence à empresa Ourofino Agronegócios, que, segundo o jornal, recebeu em outubro a liberação do ministro para comercializar a vacina.  A Ourofino informou em nota que Wagner Rossi e o filho pegaram carona no avião da empresa "poucas vezes".

 

Rossi afirmou que o processo de autorização para a empresa produzir o medicamento Ourovac Aftosa começou em setembro de 2006 e terminou em março de 2009, período em que ele ainda não ocupava o cargo. “O processo de autorização para que a empresa Ourofino Agronegócios pudesse produzir o medicamento Ourovac Aftosa iniciou-se no Ministério da Agricultura em setembro de 2006. Antes, portanto, da minha gestão à frente da pasta e de minha participação no governo. Ao longo de quatro anos, os procedimentos técnicos que culminaram na autorização para fabricação da produto veterinário foram cumpridos rigorosamente. A aprovação, liberação e licença para abertura da fábrica, por exemplo, ocorreram em março de 2009. Nessa ocasião, eu não era ministro da Agricultura", declara Rossi na nota.

 

Ele diz que outras duas empresas, além da Ourofino, receberam em 2009 autorização para a produção da vacina. "As três empresas têm reputação no mercado e cumpriram todos os pré-requisitos, sem privilégios ou tratamento especial", diz a nota.

 

Segundo o site da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, o Código de Conduta da Alta Administração Federal "veda o recebimento de presentes (art. 9º) e de favores de particulares que permitam situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade (art. 7º)".

Fonte: g1.com