O ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, que teve a liberdade condicional concedida nesta quarta-feira (24) pela Justiça do Rio de Janeiro, deixou o Instituto Penal Plácido Sá Carvalho nesta quinta-feira (25), por volta das 16h30, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). O Instituto é parte do Complexo Penitenciário de Gericinó, o antigo Complexo de Bangu.
Da penitenciária, Cacciola seguiu, em um carro particular, para um condomínio na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, onde moraria seu irmão, Renato Cacciola. No trajeto, o carro chegou a ser parado em uma praça de pedágio, ao tentar passar pela cancela de pagamento automático, sem que o veículo possuísse o equipamento necessário.
De acordo com o Tribunal de Justiça, Cacciola não poderá deixar o país. Mesmo para deixar o estado do Rio, ele precisará de uma autorização do juiz da Vara de Execuções Penais.
A decisão de conceder liberdade condicional a Cacciola é da juíza Natasha Maculan Adum Dazzi, da Vara de Execuções Penais (VEP).
O dono do extinto Banco Marka não terá que usar tornozeleira para monitoramento, segundo a Justiça, porque estará em livramento condicional. O equipamento só é usado em regimes de cumprimento de pena, como o aberto.
Cacciola cumpria pena na penitenciária de Bangu desde 2008, depois de ter sido extraditado do Principado de Mônaco, onde estava preso. O ex-banqueiro foi preso em 15 de setembro de 2007 no Principado, localizado pela Interpol a pedido da Justiça brasileira, que o considerava foragido.
Depois do período que passou preso em Mônaco, Cacciola foi extraditado de volta ao Brasil no dia 17 de julho de 2008.
O ex-banqueiro foi condenado no Brasil a 13 anos de prisão, por peculato (apropriação indébita ou desvio de verbas ou bens públicos) e gestão fraudulenta do Banco Marka. A pena refere-se a uma ação que tramitou na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Em 2007, Cacciola teve uma prisão preventiva decretada por denúncia de violação a um artigo da lei sobre crimes contra o sistema financeiro, que descreve como crime emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes.
Fonte: g1.com