O DPVAT é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores. Porém mais importante do que saber o significado dessa sigla, é estar consciente de que esse seguro é o direito de qualquer pessoa que tenha sido vítima de acidente de trânsito, seja pedestre ou motorista.
Em 2010 foram pagas mais de 250 mil indenizações a vítimas de acidentes de trânsito em todo país. Desse total, mais de R$ 50 mil foram por morte, R$ 151 mil por invalidez permanente e R$ 50 mil por reembolso de despesas hospitalares. Mais de 60% foram pagas a vítimas de acidentes envolvendo motocicletas. Os motociclistas lideram também as estatísticas de invalidez permanente e de reembolso de despesas médicas.
Este foi o caso de Matheus que há 4 meses foi vítima de um acidente de trânsito enquanto pilotava sua moto. O estudante ainda tem as marcas do acidente que o fez perder 40% dos movimentos do braço esquerdo. Quando soube que tinha o direito de ser indenizado, ele foi atrás e está tentando garantir o seguro, avaliado em 13 mil e 500 reais.
Para dar entrada no pedido de indenização é simples, basta se dirigir a seguradora consorciada mais próxima e entregar a documentação necessária.
Os documentos são: carteira de identidade, CPF do beneficiário e comprovante de residência. Em caso de morte é necessário: registro da ocorrência, certidão de óbito e CPF da vítima e carteira de identidade.
O prazo para o pedido de indenização é de 3 anos a partir da data do acidente. O valor pode variar de 2 mil a 13 mil e 500 reais. O pagamento é feito diretamente na conta ou poupança da vítima ou de seus beneficiários em até 30 dias da apresentação dos documentos. A própria vítima ou beneficiário pode dar entrada sozinho sem precisar contratar intermediários.