125 – LIGAÇÃO DO RIO TOCANTINS AO RIO PARNAÍBA (3)
Lauro A. Correia
Engenheiro Industrial – UFMG
Prefeito Parnaíba – 1963/1966
Presidente FIEPI – 1974/1982
Professor Emérito – UFPI
Diretor CMRV – UFPI – 1970/1982
Professor CMRV – UFPI – 1969/1994
Esclareço aos meus leitores e amigos que este artigo 125 é continuação do artigo 124 sobre o importante assunto da Ligação do Rio Tocantins ao Rio Parnaíba.
3ª Parte (final)
Trabalho de autoria de Lauro Correia, tendo em vista a realização da Reunião do Conselho Deliberativo da SUDENE, dia 30 de Setembro de 1983, na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí.
IV – VIABILIDADE DA LIGAÇÃO DOS DOIS RIOS
Através de sucintos comentários e objetivos transcrições, mostraremos a viabilidade da Ligação do Rio Tocantins ao Rio Parnaíba.
a) A barragem do Rio Tocantins, em Carolina, no Maranhão, elevando de 60 metros o nível das águas, proporciona desnível favorável à ligação natural dos dois rios, através de afluente do Rio das Balsas, no trecho Carolina – Riachão.
b) Os recursos para o abertura do canal de ligação, de Carolina ao Riachão, ambas no Estado do Maranhão, com extensão aproximada de 100 km, poderão ser incluídos no PGC – Programa Grande Carajás.
c) O DNOS, através da CESAN, – Comissão de Estudos para o aproveitamento integrado aos Recursos Hídricos para o Semi-Árido Nordestino, divulgou um relatório, no qual se lê uma pseudo-inviabilidade da transposição de águas do Rio Tocantins pra o Nordeste:
“Examinamos várias possibilidades de captar as águas do Tocantins, mas a mais barata delas custaria cerca de seis bilhões de dólares, enquanto a amis cara ficaria por menos de dez bilhões. Não só o Tocantins fica bem mais distante da região semi-árida que se pretende alcançar como, por correr a baixas altitudes, exigira grandes bombeamentos para transpor os obstáculos que se interpõem.
“ Seria necessário captar as águas do Tocantins em um reservatório a se criado por uma barragem em Carolina. A partir daí, haveria necessidade de uma série de estações de bombeamento e reservatórios de acumulação para conduzir a água até os Rios Gurguéia, Piauí, Canidé, Jaguaribe e Acaraú. Dos 200 metros cúbicos que poderiam ser captados por segundo, apenas 30 chegariam até o Ceará.”
É evidente que a transposição de águas do Rio Tocantins deverá efetivar-se apenas para o Piauí, ou mais precisamente para o Rio Parnaíba, afim de que seja econômica, conforme se explicou no item III anterior.
d) O Canal de aproximadamente cem quilômetros ligará Carolina a Riachão, no Estado do Maranhão, ou mais precisamente, o Rio Tocantins às nascentes de afluente do Rio das Balsas.
A transposição das águas dar-se-á através dos leitos naturais de afluente do Rio das Balsas e do próprio Rio das Balsas, até atingir o Rio Parnaíba, a montante do Reservatório de Boa Esperança.
V – CONCLUSÕES
a) A ligação do Rio Tocantins ao Rio Parnaíba, através de afluente do Rio das Balsas e do próprio Rio das Balsas, prevê a abertura de canal de aproximadamente cem quilômetros, de Carolina a Riachão, no Estado do Maranhão.
b) O estudo, em profundidade, da ligação do Rio Tocantins ao Rio Parnaíba deverá ser efetivado pelo DNOS – Departamento Nacional de Obras de Saneamento, assim como o fez da transposição de águas excedentes do Rio São Francisco para o Nordeste Semi-Árido.
c) A criação da CODEVAP – Companhia de Desenvolvimento do Vale do Parnaíba, a exemplo da CODEVASF, é uma decisão governamental da máxima importância.
d) O planejamento e a execução integrada do desenvolvimento da bacia do Rio Parnaíba deverão ser consolidados no PLANVAP – Plano de Desenvolvimento d Vale do Parnaíba.
e) A ligação do Rio Tocantins ao Rio Parnaíba se inclui como a 5ª grande obra, ligada ao Rio Parnaíba, indispensável ao desenvolvimento sócio-econômico do Estado do Piauí e de toda a bacia do importante rio. (vide doc. 04).
f) A transposição de águas excedentes dos Rios São Francisco e Tocantins, para o Nordeste semi-árido, deverá observar as seguintes diretrizes:
O Rio São Francisco deverá ser utilizado na transposição de águas excedentes para Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco, a saber:
Sistema 5 – Sistema adutor Sobradinho – Pontal – Garças.
Sistema 6 – Sistema adutor São Francisco – Jaguaribe.
Sistema 7 – Sistema adutor Salgado – Piranhas – Apodi. (vide doc. 02, páginas 34 e 35)
O Rio São Francisco poderá e deverá também ser usado na transposição de águas excedentes para o Piauí, a saber:
Sistema 4 – Sistema adutor Sobradinho – Piauí – Canindé. (vide doc. 02, pág. 34 e 35)
O Rio Tocantins deverá ser utilizado na transposição de águas excedentes para o Piauí, isto é, para o Rio Parnaíba, a saber:
Sistema 1 – Sistema de captação do Rio Tocantins.
Parnaíba (PI), 21 de fevereiro de 2018
Lauro A. Correia
LAC/SNC