imagem_materiaDe acordo com dados solicitados pelo ODIA junto à Secretaria Estadual de Justiça (Sejus), 449 internos do sistema prisional do Piauí serão contemplados no dia 24 de dezembro com a saída temporária para Natal e Ano Novo e devem retornar ao sistema até o dia 02 de janeiro de 2019. Deste número, 30 são internas da Penitenciária Feminina de Teresina e 419 são detentos da Colônia Agrícola Penal Major César.

No Piauí, apenas as unidades que abrigam detentos em regime semiaberto concedem a saída temporária, já que, de acordo com a legislação, o direito à saída é somente para presos do regime semiaberto que até a data da saída tenham cumprido 1/6 da pena, em casos de réu primário, ou 1/4 se forem reincidentes. 

A autorização temporária para saída temporária é concedida pelo Poder Judiciário por intermédio da Lei de Execução Penal (LEP) que prevê a medida como oportunidade de ressocialização junto a família. De acordo com levantamento das gerências das penitenciárias a média de retorno das saídas supera os 97%, ou seja, a grande maioria dos detentos cumpre a medida de forma legal. 

Indulto

O direito a saída temporária muitas vezes é confundido com o indulto. O indulto é concedido, de acordo com o artigo 84 da Constituição Federal, a presos que cumpram os requisitos especificados em decreto presidencial, sancionado ao final de cada ano. As condições para concessão do indulto são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), com base em sugestões da sociedade civil e de órgãos dos três Poderes, inclusive o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e do Ministério Público. Este ano, o presidente Michel Temer está avaliando não conceder indulto natalino, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da medida indefinidamente, após o ministro Luiz Fux pedir vistas.

Fonte: Portal O Dia